Não resisti e, na coluna de hoje do Diarinho, montei uma espécie de franquia fake (falsa, de brincadeirinha) do famoso circo de horrores do seu Ripley. Taí.

O pior é que é tudo verdade...

???!!!
A estaca estava, como estão várias outras, enfiada profundamente (a uns 30 m, pelo menos) no leito do canal que separa a ilha de Santa Catarina do continente, sob a ponte Hercílio Luz. Serviria para apoiar o vão central da ponte, quando tirarem os cabos que o sustentam, para completar a reforma da dita cuja. Mas desapareceu. Ninguém sabe, ninguém viu. Quando parar de chover os mergulhadores vão tentar descobrir o que houve.

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O Secretário da Administração disse esta semana que quase 3 mil médicos se cadastraram para atender os servidores estaduais, no tal de SC Saúde, o plano de saúde administrado pelo governo. E colocou, no site do plano (scsaude.sea.sc.gov.br), a relação de clínicas e laboratórios conveniados. E a relação dos médicos? Ah, isso só depois do dia 31 de janeiro. Até lá, é segredo. E por que o douto Marini e o excelso Raimundo estão fazendo boca de siri? Ora, porque as entidades médicas não se conformam com os valores que o governo quer pagar pela consulta. E poderiam fazer pressão sobre os que, entre a frigideira e o fogo, de olho nos milhares de servidores/clientes, estão topando a proposta oficial.

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Cansados de meter a mão na massa sem que sejam devidamente compreendidos, os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina decidiram terceirizar as investigações. Vejam, por exemplo, o processo RLA 08/00688635: o órgão investigado (Secretaria de Estado da Saúde) é que foi convidado a corrigir o problema e fazer a investigação (uma “tomada de contas especial”). E olha que o caso é grave, envolve irregularidades em aparelhos de hemodiálise entregues fora das especificações. E se morrer alguém joga-se a culpa em quem?
Pra quem gosta de escarafunchar processos, tem mais alguns onde parece que aconteceu coisa semelhante:
Processo n. AOR – 05/03919098
Processo n. DEN – 04/05091257
Processo n. RPA – 06/00527670
Processo n. TCE – 07/00250611

Cada um se diverte como pode...
Em Jurere Internacional de preferencia ficar sentado na frente do Taykô ou do Café e reclamar para TV que não tem lugar por que os clientes, que pagam, terão que sentar longe do restaurante, do bar ou do que quer que seja. Viva os farofeiros.
Falando em terceirização e obras do governo(ponte HL por exemplo),tu sabes quem ¨fiscaliza¨as obras do estado?São as famosas consultorias(empresas) que fiscalizam as empreiteiras(empresas).O que esperar disso? E tem mais, o tribunal de contas, parece que não quer nada.
Estão gastando “os tubos”, literalmente falando. Certamente o “imbroglio” dessa ponte entrará para o anedotário, pois irão gastar mais com reformas e manutenção, naquilo que afinal servirá apenas como uma moldura da paisagem. Pergunto: prá que mumificar uma estrutura de ferro? Acho que seria mais prático e útil, derrubar o que aí está e trabalhar em um projeto novo e ousado que além de embelezar, sirva para alguma coisa.
Bandidos de toga e outros bandidos
Benedito Calheiros Bomfim
O fato de que no Brasil existem juízes corruptos (como, de resto, em todos países) é sabido, e os que não sabiam, suspeitavam. Mas a circunstância de ter sido confirmado e reafirmado publicamente pela ministra Eliana Calmon, Corregedora do Conselho Nacional de Justiça, está a merecer as considerações que ora nos permitimos fazer.
Ressalve-se desde logo que os magistrados brasileiros, em sua imensa maioria, possuem excelente formação moral e ética, são agentes, honrados, honestos, dignos e dotados de espírito público. Pela alta relevância de sua função social e institucional, incumbidos da missão de julgar aqueles que a eles submetem suas pendências de toda a natureza, inclusive familiares, alimentícias, patrimoniais e até envolvendo a liberdade individual, nosso ordenamento jurídico exige que tenham reputação ilibada, pública e privada, e notável saber jurídico.
Entre as prerrogativas, direitos e vantagens que lhes são asseguradas encontram-se vitaliciedade, elevado padrão salarial, inamovibilidade, aposentadoria com proventos integrais, mesmo quando, sob suspeita de improbidade, são afastados do cargo, prisão especial.
Como, pois, com a situação privilegiada que desfrutam e a responsabilidade social e funcional de que estão investidos, compreender e admitir que, traindo seu juramento, ao em vez de servirem de exemplo, vendam sentença, deixem-se corromper, pratiquem os mais variadas fraudes e atos de improbidade?
Não há como compará-los a bandidos, comuns (estes, não recebem dinheiro público), dos quais, por sua marginalização, exclusão da sociedade e natureza, só se podem esperar ações delituosas, práticas criminosas. De causar admiração seria se agissem de forma diferente. Os bandidos e mafiosos de colarinho branco, conquanto não aufiram – mas se apropriam – de dinheiro do Tesouro, cometem delitos da maior gravidade contra a coletividade e a economia do país, merecem ser punidos com o máximo rigor da lei, embora, lamentavelmente, se beneficiem sempre da impunidade.
O verdadeiro bandido, este sim, é o juiz corrupto que, comprometendo a imagem de sua corporação, com a alta responsabilidade que o Estado e a sociedade lhe conferem e com as condições privilegiadas em que vive, auferindo vencimentos superiores aos da quase totalidade dos seus colegas de categoria dos outros países, trai sua missão social de fazer justiça e seu juramento de respeitar a Constituição e as leis do país, comete fraudes, desvia verba pública, comercializa sentença.
O autor das presentes observações é visceralmente contra a pena de morte. Entende que o Estado não deve punir o criminoso com outro crime, uma morte com outra morte. A penalidade que aplica tem fim pedagógico, visa à ressocialização, à reeducação, á reinserção do delinquente na sociedade. Mas se, por hipótese, fosse obrigado a admitir exceções à tese contrária à pena capital (proibida em nossa Constituição), seria para aplicar a pena de morte ao juiz corrupto, venal e ao torturador.
Em alguns países o juiz é submetido ao voto popular ou é eleito pelo Parlamento, em outros o mandato tem duração temporária e em muitos são mal remunerados, se comparados com o padrão brasileiro.
Não há, pois, como tornar análogo o crime do juiz ao do bandido comum ou o de colarinho branco, nem tornar equivalente a pena aplicável a todos. Se, portanto, houve injustiça na afirmação da ministra Eliana Calmon, certamente não foi com os bandidos de toga.
Benedito Calheiros Bomfim é membro da Academia Nacional de Direito do Trabalho.