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Governo Pavan

SC é o paraíso… das fugas

Mais uma história inacreditável, coisa de roteirista de cinema delirante, que, se não fosse verdade verdadeira, ninguém acreditaria que pudesse acontecer: o mesmo túnel que há dois anos permitiu a fuga de 16 presos em Blumenau, agora permitiu que mais 13 fossem embora livres, leves e soltos.

Governador Pavan e seu secretariado concorrem ao troféu “Portas Abertas”, edição 2010. O de 2009, vocês sabem, foi ganho com louvor pelo governador LHS e seu inefável secretário da segurança, o Benedet. Há, nos bastidores, uma animada disputa para ver em que governo são liberados mais criminosos e de forma mais espetacular.

Com essa história do túnel reutilizado, Pavan não só passa à frente, como entra, definitivamente, para o anedotário internacional. É a glória! Para desgraça nossa, claro.

Discussão

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  1. DECRETO No 3.326, de 21 de junho de 2010

    Decreta Situação de Emergência no Sistema Prisional do Estado.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, combinado com os arts. 8º, inciso III, e 109, da Constituição do Estado;

    Considerando que o Sistema Prisional possui capacidade para de 7.362 (sete mil trezentos e sessenta e dois) detentos, mas abriga atualmente 14.083 (quatorze mil e oitenta e três)presos;

    Considerando a necessidade de dar efetividade ao disposto nos arts. 87 e seguintes da Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984;

    Considerando que somente o número excedente de presos representa aproximadamente 96% (noventa e seis por cento) da capacidade atual de vagas oferecidas;

    Considerando que no ano 2000 havia aproximadamente 4.000 (quatro mil) vagas para 6.000 (seis mil) apenados, e hoje, não obstante os fortes investimentos que permitiram dobrar a capacidade, a quantidade de apenados aumentou exponencialmente para cerca de 14.000 (quatorze mil), excedendo a condição suportável para manutenção da segurança, higiene e saúde;

    Considerando a eficácia da Polícia Ostensiva e da Polícia Judiciária culminando em ações que resultam no cumprimento diário de dezenas de mandados de prisão, sem que haja espaço satisfatório para acomodar as pessoas presas;

    Considerando a necessidade emergencial de abertura de novas vagas para melhorias na progressão do regime prisional;

    Considerando o previsto na Lei no 12.116, de 7 de janeiro de 2002, que define os estabelecimentos penais do Estado;

    Considerando a incessante busca da ressocialização dos detentos e consequente redução dos índices de reincidência penal;

    Considerando o ajuizamento da Ação Civil Pública nº 023.10.017051-2, em 24/03/2010, com pedido de liminar para interdição da Diretoria Estadual de Investigações Criminais – DEIC; publicação da Portaria Judicial nº 01/2010 restringindo a população carcerária de Blumenau; publicação da Portaria Judicial nº 001-CExP/2010 restringindo a população carcerária da UPA de Barra Velha; sentença proferida em 14/01/2010 determinando a desativação da Central de Triagem de Presos da Capital (autos nº 023.07.126093-8); sentença limitando vagas no Presídio Regional de Tubarão (autos nº 075.07.013981-9); sentença limitando em 200 vagas a capacidade máxima do Presídio Regional de Lages (autos nº 039.09.020595-0); sentença limitando em 500 vagas a capacidade máxima do Presídio Regional de Itajaí (autos nº 033.05.000344-8) e decisão interlocutória determinando a interdição do setor de isolamento da Penitenciária de São Pedro de Alcântara (autos nº 023.09.077463-1);

    Considerando a necessidade emergencial de instalar e viabilizar a operacionalização imediata de novas unidades prisionais, incluindo a disponibilização de transporte para apenados, além de infraestrutura administrativa (recursos de informática, mobiliário e outros); (aqui começa a bagunça)

    D E C R E T A:

    Art. 1o Fica declarada Situação de Emergência no Sistema Prisional do Estado de Santa Catarina pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação deste Decreto.

    [...]

    Florianópolis, 21 de junho de 2010.
    LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
    Governador do Estado

    Posted by Aline Graziela | julho 5, 2010, 13:05
  2. É a velha história de criar emergência para depois decretá-la e fazer a festa da Dispensa de Licitação.

    Não ficarei surpreso se o governador providenciar pavimentação e iluminação pública para o túnel, com realização antes dos túneis do Morro dos Cavalos.

    Posted by Mauricio | julho 5, 2010, 20:20
  3. O Estado não temcapacidade manter preso uma criança de 14 anos, quiça pode administrar a educação e a saúde pública. A poder público a cada dia fica mais incompetente e corrupto.
    Hoje os maiores deliquentes do país são os políticos. O momento é agora, nas eleições, de mandá-los todos de volta pra casa.

    Posted by Pedro de Souza | julho 6, 2010, 11:54
  4. http://www.pge.sc.gov.br/
    TJ suspende interdição do Centro São Lucas

    Florianópolis (05/07/2010)

    A Justiça estadual decidiu atender ao pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE) para manter aberto o Centro Educacional (CER) São Lucas, em São José. O desembargador substituto Carlos Alberto Civinski, em despacho lançado na tarde desta segunda-feira (5/7), deu provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Estado de Santa Catarina, e suspendeu a interdição da instituição, determinada pela Vara da Infância e Juventude de São José no último dia 18.

    A sentença determinava a transferência dos internos a outras unidades do Estado num prazo de 15 dias, fato considerado inadmissível pelo magistrado, visto que a unidade em São José é a maior delas, com 52 vagas. O CER de Chapecó, por exemplo, possui 30 vagas.
    “O recambiamento sobrecarregará os outros centros, dificultando a atuação administrativa nessas unidades”, frisou. Além disso, com o deslocamento, os jovens ficariam privados do contato com seus familiares, que usualmente moram em regiões próximas aos CERs.

    Em inspeção in loco realizada pelo juiz de 2º Grau e seus assessores, ficou constatado, também, que as adequações estruturais do São Lucas – determinadas nos autos da Ação Civil Pública n. 023.10.019326-1, após irregularidades apontadas pela Vigilância Sanitária e Corpo de Bombeiros – estão sendo realizadas.
    “Enquanto o Estado demonstrar, através da efetiva concretização do cronograma de obras, o comprometimento com a melhoria da qualidade da estrutura e dos serviços prestados, não haverá razão para determinar sua interdição total”, afirmou.

    A decisão também suspendeu o afastamento do gerente da instituição, Venício Machado Pereira Neto, e permitiu sua imediata recondução ao cargo já que não ficou comprovada nenhuma infração por parte dele, servidor com experiência no Centro de Internação Provisória de Chapecó, que permaneceu por 20 dias na gerência do São Lucas. (Agravo de Instrumento n. 2010.036423-5)

    (Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ/SC)

    Posted by Aline Graziela | julho 6, 2010, 13:36

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