O povo é mesmo muito falador. Dizem que em Brasília tem corrupção, panetone na cueca e dinheiro na meia. Pois no ano passado o governo Arruda, ele mesmo, esse que agora foi filmado colocando a boca na botija e a mão no baleiro, fez uma árvore de natal tecnológica de 61 m que custou menos que a da dupla Dário&Mário.
Ora, ora, que coisa! Até o Arruda, que é o Arruda, consegue gastar menos!
Pra que não achem que é invenção minha, transcrevo o press-release do governo do DF (cujo original pode ser lido aqui).
“Árvore de Natal tecnológica enfeita a Esplanada dos Ministérios
(07/12/2008 – 13:52)Um simples toque deu vida à Árvore de Natal de Brasília e transformou a paisagem da Esplanada dos Ministérios com um show de luzes, cores e movimento. A tecnologia empregada no monumento de 61 metros de altura permite que o espetáculo possa ser observado a uma distância de até 300 metros. Considerada a maior do país em leds, componentes eletrônicos que produzem imagens semelhantes às de uma tv de última geração, a árvore de Natal custou R$ 2,2 milhões.
Acompanhado por crianças, o vice-governador e secretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo, Paulo Octávio, inaugurou, neste sábado (06), a iluminação do enfeite natalino. “Essa árvore dá um toque especial ao visual da Esplanada dos Ministérios e da Catedral e torna mais bonito o Natal de Brasília”, avaliou Paulo Octávio. Segundo o secretário de Cultura, Silvestre Gorgulho, até o Natal haverá apresentações diárias de corais, sempre ao entardecer. Uma queima de fogos de 15 minutos de duração e as apresentações da Camerata de Natal, com 25 músicos e 25 vozes, e do Auto de Natal de Planaltina, completaram a programação natalina deste sábado (06).
Programas de computador serão usados na animação gráfica elaborada exclusivamente para a árvore. As figuras em movimento recriam a viagem dos Três Reis Magos, que passam pelas obras de Athos Bulcão, Oscar Niemeyer e Lúcio Costa, na capital federal.
A árvore começou a ser montada em novembro e possui altura equivalente a um prédio de 21 andares, 28 metros de diâmetro e pesa 140 toneladas. Cerca de 160 pessoas, entre engenheiros, técnicos, designers, ilustradores e consultor em meteorologia, entre outros profissionais, trabalharam na montagem da estrutura, que permanecerá na Esplanada dos Ministérios até o dia 06 de janeiro.
Tecnologia
Os LEDs emitem três cores que, combinadas em diferentes intensidades, formam todas as tonalidades que o olho humano consegue perceber. Essa tecnologia permite um gasto de energia elétrica entre 10 e 100 vezes menor que o consumo da iluminação convencional, segundo Leandro Fraga, diretor da empresa responsável pela instalação do enfeite natalino.”
Isaac Marra – Agência de Comunicação
(Dica enviada por uma leitora, que viu no “forumpolis”)
Não seria a mesma?
É tanta empulhação, mentira, gozação prá cima de (nós) trouxas, que no final ‘êles’ perdem a noção e o senso do ridículo. Confundem fantasia com a realidade, e nem conseguem mais diferenciar ‘merréis’ de milhões. Mas felizmente, às vezes a “casa cai”.
E com certeza o Arruda e seus pares levaram algum, imagina aqui com R$1.700.000,00 a mais… PQP.
Teria sido montada pela única empresa detentora da “arte” – Palco Sul?
Teria sido contratada com dispensa de licitação?
Um alerta aos manézinhos ecochatos.
Vai que os hômis resolvem arborizar toda a Beira-Mar Norte.
Se não usarem espécies nativas da Ilha e optarem por exóticas, vai custar uma nota preta dos diabos.
Strix.
OI Cesar
Legal a cobertura que o Terra tem dado ao assunto… sobre essa quebra da liminar foi o material mais completo que saiu na midia.. os interessantes são os comentarios, tem ate campanha para que ninguem nunca mais envie doação para viitmas de enchente aqui
vergonha nacional
http://noticias.terra.com.br/brasil/noticias/0,,OI4159602-EI8139,00-SC+TJ+cassa+suspensao+do+pagamento+de+arvore+de+Natal.html
Vc viu o que aquele idiota do mosquito escreveu a seu respeito ?
Eu até que lia aquele blog, mas não dá pra ficar dando audiência para um sem noção que acha que pode falar o que quer. Sou seu fã tio cesar!
URGENTE
VEJAM
http://www.tj.sc.gov.br/pleno
Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992 – Lei de Improbidade Administrativa.
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).
I – na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
II – na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
III – na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.
Artigo no DC de hj:
O MP é (o) responsável?, por Rui Carlos Kolb Schiefler*
Diante dos últimos acontecimentos envolvendo a questionada árvore de Natal de Florianópolis e os festejos de fim de ano, é muito importante esclarecer à população que o Ministério Público (MP) catarinense, por seus promotores de Justiça, não é e não pode ser responsabilizado se algum evento tiver que ser cancelado em detrimento do projeto turístico da Capital para essa época do ano. Ora, o MP não agiu de forma aventureira, com interesses pessoais ou políticos muito menos político-partidários quando ajuizou ação contra a forma da contratação da empresa responsável pelos festejos. Na verdade, diante das fortes evidências de que houve uma contratação irregular talvez ilícita e ímproba , imediatamente os colegas promotores de Justiça responsáveis, no efetivo exercício de suas funções constitucionais, se viram obrigados a tomar providências judiciais em favor da sociedade potencialmente prejudicada com o mau uso de dinheiro público. Não foram induzidos a erro e tampouco agiram de forma açodada.
Se algo der errado quanto aos festejos de fim de ano, por favor, que ninguém atribua responsabilidade à instituição que está buscando proteger o erário e o povo. Que está exigindo probidade e respeito ao interesse público. Que não tem medo do poder econômico ou político. Que é independente e age com respeito e dedicação ao que é justo e correto. A propósito, qualquer que fosse o administrador público que agisse sem cumprir os preceitos legais, qualquer que fosse o agente político, o MP estaria a postos na sua difícil missão de fiscalizar a moralidade pública.
Se haverá alteração nas programações de fim de ano, se há problemas com a árvore de Natal, por óbvio esses transtornos não são de responsabilidade do MP catarinense, instituição que tem enorme responsabilidade, sim, mas com o social e com a correta aplicação do dinheiro público. Os fins não justificam os meios. O MP é, sim, responsável, mas no sentido de ser uma instituição séria e madura o suficiente para dimensionar a sua responsabilidade em situações como esta. Portanto, que sejam cobradas explicações dos verdadeiros responsáveis!
* Promotor de Justiça e presidente da Associação Catarinense do MP
http://bit.ly/4oi3VR
E a árvore do Arruda foi licitada, com vários participantes, ao contrário da árvore do Dário, que só dá galho. Será que o Cavalazzi vai explicar lá no TCE, na sua sustentação oral, que negócio é esse de “exclusividade” da Palcosul?