Um pedido de vistas (ah, os pedidos de vistas às vezes são tão providenciais…) de um dos procuradores do Tribunal de Contas (daquele órgão denominado Ministério Público Junto ao Tribunal de Contas, que não tem nada a ver com o Ministério Público propriamente dito), brecou o exame do caso na sessão de hoje à tarde. Com isso, Cavallazzi&Berger (irmãos do Mário&Dário) têm um refresco nas festas de final de ano.
Como lembram, o despacho da auditora Sabrina Nunes Iocken tinha determinado a suspensão dos pagamentos (tal e qual o Tribunal de Justiça acabou decidindo hoje) e convidava o ínclito Cavallazzi para explicar uma dezena de indícios de irregularidade no processo de locação da árvore de natal mais cara do mundo.
Isto significa que a determinação da Auditora continua valendo ou não?
lh, imagino que a determinação terá que ser avaliada e aprovada pelo plenário, para ter efeito. Mas a turma do direito que anda por aqui pode esclarecer melhor.
Teria sido um pedido para “perder de vista” ou “das vistas”…
[...] sítio do MPSC). Há também um processo em andamento no Tribunal de Contas de Santa Catarina, mas, por um pedido de vistas do processo, uma decisão mais concreta do TCE-SC sobre o caso ficará apenas para o ano que [...]