Me contaram que tem gente comemorando o fato dos recursos da prefeitura contra a liminar que impede o pagamento da árvore da fortuna, ter caído no escaninho do desembargador Carlos Prudêncio (pai do vereador aquele, de Brusque). Acham que a derrubada das liminares tá na mão. É só uma questão de tempo .
Será que não estão contando com o ovo no fiofó da galinha? Ou vai ver que sabem de coisas que a gente, aqui na planície, nem imagina?
Só para conhecimento, deixo o link para a tramitação do pedido de suspensão da liminar no TJSC:
http://tjsc6.tj.sc.gov.br/cposg/pcpoResultadoConsProcesso2Grau.jsp?CDP=01000FFDV0000&nuProcesso=20090739476&cbPesquisa=NMPARTE&tpClasse=J
Vou falkar com a Desembargadora Rocio esposa dele , minha colega da UFSC, Vou botar pressão. No bom sentido é claro. Rocio não deixa teu marido fazer uma cagada dessa.
Explicando a movimentação do processo q aparece na tela acessando o link postado acima e clicando sobre o botão laranja (epa!) “TODOS OS DADOS”, lá embaixo:
1. o recurso foi distribuído ao Volnei Carlin em razão da competência vinculada dele para despachá-lo, na qualidade de vice-presidente do TJ (é o vice quem sempre despacha este tipo de recurso, segundo as normas processuais);
2. como ele declarou-se supeito/impedido (tem q ver pq no despacho dele na pg 2 dos autos), o processo foi redistribuído ao 2o vice-presidente do TJSC, Solon D’Eça Neves, só q este estava ausente do tribunal conforme justificativa que apresentou (tem q ver pq na pg 160 dos autos;
3. então o processo foi redistribuído para 3o vice-presidente, Nelson Schaefer Martins, só q este estava afastado do tribunal conforme justificativa q apresentou (tem q ver pq nos dos autos – não está informada na movimentação eletrônica);
4. Tudo isto se deu pq as normas internas do TJ estabelecem que o “2o vice-presidente do Tribunal substituirá o vice-presidente nas suas faltas e impedimentos” e assim sucessivamente;
5. a naba é q acabaram os vice-presidentes na ordem de sucessão, então a correta e zelosa distribuição do TJSC teve q lançar mão de outra norma interna q diz q “o vice-presidente e o corregedor-geral serão substituídos pelo
desembargador mais antigo, DESIMPEDIDO, obedecida a ordem decrescente de
antiguidade”, razão pela qual o processo caiu no colo Prudêncio, o, suponho, desembargador “mais antigo”, q até o momento não julgou-se impedido (muito embora as supostamente alegadas suspeições do blogueiro), de sorte q a bola (epa!) está com ele.
Claro q é possível q os impedimentos e ausências tenham sido “arranjados” para este exto fim, assim como o prefeito (epa!) e vice-prefeito viajaram prazoropa (com nosso dinheiro, golinha peluda e dedo no queixo – ui!) para o presidente da Câmara assumir (epa!)a prefeitura (ufa…), mas aí entra-se no pantanoso (éééécaaaaaa!) terreno da probabilidade ou da especulação (epa!). A questã agora é saber se o Prudêncio vai agarrar a… bola (?) (ou a batata quente) ou chutá-la pra baixo (respeitando a ordem decrescente de antiguidade – vide aqui: http://www.tj.sc.gov.br/adm/composicao.htm ), passando-a para o Gaspar Rubik (o “mais antigo” depois do Prudêncio).
5. If o Rubik estiver ausente ou impedido aí a dupla Máriu/Dáriu sifu pois, pela ordem de antiguidade, vem o temido Pedro Manoel Abreu, talvez o desembargador mais honesto da história de SC, com biografia irretocável tanto em termos de competência quanto de probidade. #prontofalei
Já foi.
deu merda, o desembargador amigo concedeu
Roubar, Roubar ,Roubar, mas Roubar muito por que se roubar pouco a “justiça te pega”.
Viva os cargos vitalicios indicados politicamente, isso é uma vergonha.
Cada vez pior, da vontade de vomitar.
Dito e feito.
Não deixaram chegar no Pedro Manoel Abreu…
PQP.