Florianópolis não tem só uma árvore da fortuna, uma árvore artificial e feiosa que vale milhões. Tem também um muro de arrimo, uma barreira de concreto milionária que, ao que tudo indica, só não está nas manchetes porque não existe dia do muro, como existe o dia de Natal.
Vejam só: a árvore foi contratada, sem licitação, por R$ 3,7 milhões e subcontratada por menos de R$ 2 milhões, se não me engano. Alguma coisa assim. Como a empresa contratada nunca tinha montado uma árvore, precisou recorrer a alguém que fizesse o serviço.
Pois aquele muro de arrimo da SC 401 foi contratado, sem licitação, por R$ 12 milhões e subcontratado por R$ 4,6 milhões, se minhas fontes não se enganaram. Como a empresa contratada nunca tinha feito um muro de arrimo daquele tipo, precisou recorrer a alguém que fizesse o serviço.
O princípio da coisa, do espanto e do escândalo, portanto, está contido tanto numa obra quanto na outra. Resta saber se o TCU (os recursos são federais) vai examinar (e quando) o negócio da SC 401. E se algum juiz chegará às mesmas conclusões que chegou o juiz que brecou a árvore. O muro, por enquanto, vai de vento em popa. Igualzinho à piada aquela, do japonês, do americano e do brasileiro.
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Realmente esse também é escandaloso.
Só que não dá para confundir a forma de construção dos monstros. A árvore foi através de inexibilidade de licitação por notória especialização, o que quer dizer que somente a contratada teria a capacidade de realizar o objeto.
Já o dito muro, pelo que eu sei, está sendo feito por meio de dispensa de licitação por emergência, que é quando a situação, por ser emergencial não permite que se faça licitação, que é um processo demorado. Nesse caso, a princípio, não tem problema em contratar um terceiro.
Até pode ter esquema no muro, mas não é por aí, não vamos confundir as coisas, como já dizia àquele sábio comentarista esportivo catarinense. “uma coisa é uma coisa …”
Felipe L. entendi, só que, por que cobrar R$ 12 milhões se tem quem faça por menos da metade?
Já existe um processo no TCU e a fiscalização já foi finalizada. Tem muita coisa que logo vai aparecer.
César, nao entendeste? Abre um espaço aberto p/ o Felipe!
Escusas Valente, mas ouso perguntar um pouquinho diferente: Por que contratar quem cobra R$ 12 milhões se tem quem faça por menos da metade?
mais um moribundinho …
Identificação do Lote/Processo
013.889/2009-1
Código 441438677
Deliberações
Situação do Processo
ABERTO
Localização do Processo
AUD-ASC – GAB. DO AUDITOR AUGUSTO SHERMAN Desde: 18/11/2009 – 15:07:31
Ordem: 00
Tipo do Processo
REPR – REPRESENTAÇÃO Desde: 18/06/2009
Clientela
EOG/SC – ENTIDADES/ÓRGÃOS DO GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Interessados no Processo
SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO – SC
Assunto do Processo
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, SEM EXPERIÊNCIA NO TIPO DE CONSTRUÇÃO A SER REALIZADA, PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE EMERGÊNCIA, SEM LICITAÇÃO.
A CONSTRUTORA É A ESPAÇO ABERTO,AQUELA DOS CORREIOS, LEMBRAM? A OBRA CUSTOU 24 MILHÕES E O MP NÃO VAI FAZER NADA? SÃO 8 ÁRVORES.DIZEM QUE O PAVAM ESTÁ JUNTO.
Alegria dos políticos é um estado de calamidade em seu municipio ou estado. Assim, contratam a valores exorbitantes com amigos, e sem licitação…
Por “mera coincidência”, a empresa do muro é a mesma empresa da ponte, que subcontatou o serviço com a Rocca, que é quem sabe trabalhar com estrutura de aço !
Ahhhh ! também por “mera coincidência” foi a que construiu o prédio do correio, cuja obra foi “desenrolada” pela dona Ideli… (vamos parar por aqui com essas coincidências….)
Aquela obra na SC 401 foi contratada devido a emergência, certo. Só que mais de 150 dias após o ocorrido. E a lei exige que as obras atingidas por catástrofe tenham que estar prontas em 180 dias, no máximo, após o ocorrido, senão não se justifica a dispensa.
E completando, na verdade o TCU já fez uma Auditoria nas obras. Só que ainda não foi votado em plenário, então não foi divulgado.
Lei nº 8.666 / 93:
Art. 24 – É dispensável a licitação:
IV – nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
Pois é César, esse é o X da questão.
Acho que o problema não é o procedimento administrativo em si, mas sim os valores envolvidos. Tá aí mais uma missão para o sempre cauteloso Tribunal de Contas desempenhar.
Quanto à piada referida no final do post, a empreiteira desse japônes deve estar cheia de serviços agora no final do ano e, consequentemente, muitos espertalhões devem estar cheios de dinheiro nos bolsos, por meio das “comissões”.
Desculpe-me Francisco Gercino, mas não entendi sua colocação, por acaso falei algo errado?