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Florianópolis

Árvore dá galho também no TCE

Palavras da auditora Sabrina Nunes Iocken, do Tribunal de Contas do Estado, sobre o pedido do vereador cujo nome o Cavallazzi não pode pronunciar, para que opinasse sobre a dispensa de licitação da árvore dos milhões:

“Diante do exposto e considerando todas as irregularidades que permeiam a Inexigibilidade de Licitação nº 519/2009, promovida pela Prefeitura Municipal de Florianópolis, e ainda o Contrato nº 1056/2009, firmado com a empresa Palco Sul Eventos, além do Poder Geral de Cautela inerente à atuação desta Corte de Contas, decido:

1. Determinar à Prefeitura Municipal de Florianópolis, com a finalidade de prevenir futuras lesões ao erário, que não sejam pagas as parcelas pendentes do Contrato nº 1056/2009 até que esse Tribunal de Constas se posicione sobre a sua legalidade.”

ATUALIZAÇÃO DA TARDE

Vale a pena ler a íntegra do relatório da auditora do TCE (aqui). No mínimo pra gente se preparar pra saraivada de mentiras que o Cavallazzi dirá publicamente quando falar sobre isso.

Para baixar o relatório em pdf, clique aqui.

A seguir, as irregularidades detectadas pelo TCE, que o Cavallazzi será convidado a explicar:

“2.1. Realização da Inexigibilidade de Licitação nº 519/2009 sem amparo legal, em desacordo com o disposto no artigo 37, XXI, da Constituição Federal e artigo 25, incisos I, II e III, da Lei 8.666/93 (item 2.1 do Relatório nº DLC/INSP.2/Div.4 nº 300/2009):

  • 2.1.1. Contratação por Inexigibilidade de Licitação sem a caracterização de fornecedor exclusivo, nos termos do art. 25, I, da Lei 8.666/93 (item 2.1.1 do Relatório nº DLC/INSP.2/Div.4 nº 300/2009);
  • 2.1.2. Ausência de caracterização da prestação de serviços técnicos singulares, por profissionais ou empresa de notória especialização, nos termos do art. 25, II, da Lei 8.666/93 (item 2.1.2 do Relatório nº DLC/INSP.2/Div.4 nº 300/2009);
  • 2.1.3. Ausência de caracterização de contratação de profissional do setor artístico, nos termos do art. 25, III, da Lei 8.666/93 (item 2.1.3 do Relatório nº DLC/INSP.2/Div.4 nº 300/2009);

2.2. Descumprimento dos incisos II e III do parágrafo único do artigo 26, da Lei 8.66/93, aplicáveis ao processo de Inexigibilidade de Licitação n. 519/2009 (item 2.2 deste relatório), como segue:

  • 2.2.1. Razão da escolha do fornecedor ou executante insuficientemente demonstrada, desatendendo o inciso II do parágrafo único do art. 26, da Lei 8.666/93 (subitem 2.2.1 do Relatório nº DLC/INSP.2/Div.4 nº 300/2009);
  • 2.2.2. Ausência de justificativa do preço da contratação, em desacordo com o disposto no inciso III do parágrafo único do art. 26, da Lei 8.666/93 (subitem 2.2.2 do Relatório nº DLC/INSP.2/Div.4 nº 300/2009);

2.3. Ausência de elementos que demonstrem a qualificação técnica da empresa contratada para a execução do objeto, em detrimento do artigo 30 da Lei 8.666/93 (item 2.3 do Relatório nº DLC/INSP.2/Div.4 nº 300/2009);

2.4. Ausência de projeto básico e orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários, nos termos do art. 7º §2º, I e II, c/c §9º, da Lei 8.666/93 (item 2.4 do Relatório nº DLC/INSP.2/Div.4 nº 300/2009);

2.5. Ausência do regime de execução do objeto, nos termos do artigo 40, caput, e 55, II, da Lei 8.666/93 (item 2.5 do Relatório nº DLC/INSP.2/Div.4 nº 300/2009).

2.6. Divergência entre a altura da árvore de natal que foi prevista no contrato (60 metros) e a efetivamente executada (máximo de 46 metros), demonstrando que houve falha na execução do contrato nº 1056/2009, contrariando o artigo 66 da Lei nº 8.666/93 e ensejando a aplicação dos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93.”

Discussão

Comentários estão desativados para este post.

  1. Posted by Schneider | dezembro 14, 2009, 15:15
  2. Obrigado, Schneider.

    Posted by Cesar Valente | dezembro 14, 2009, 15:25
  3. Que o Cavalazzi é o maior mentiroso de Fpolis, isso todo mané já sabe, há muitos anos.O problema é que agora ele vai ter que mentir p/ o Brasil inteiro porque já deu no Jornal Hoje da Globo e na Record nacional com a manchete de “escândalo”. Pobre Florianópolis que caiu nas mãos do Dario e agora, do Cavalolazzi.

    Posted by lourenço | dezembro 14, 2009, 15:46
  4. Seria bom tbem investigar o quanto foi gasto na cafona decoração do Centro Administrativo do Governo do Estado na SC 401.Gente!!!Nunca vi nada mais cafona na cidade!Um Estado tão rico em artesanato de referência cultural como SC fazer uma decoração que mais pareçe cenário de Beto Carreiro ou coisa de Las Vegas!! UMA COISA MUITO ULTRAPASSADA!!OS BONECOS E BICHOS SEM PROPORÇõES FEITOS EM RESINA QUE MAIS PARECEM ACOMETDOS PELA TALIDOMIDA!!POBRE CRIANÇADA!!UM ATENTADO A ESTETICA!!!QUE FALTA DE GOSTO, DE CHARME!!!

    Posted by maria mara | dezembro 14, 2009, 16:02
  5. Deu no DC de hj página 2:
    “VERBA PÚBLICA
    Especialistas em legislação chamam a atenção para um fato que jogaria por terra o argumento da prefeitura de Florianópolis de que a verba da árvore de Natal seria privada: o processo de dispensa de licitação.

    Se o dinheiro fosse da iniciativa privada não haveria dispensa, edital e outros rituais burocráticos, afirmam. Isso deixaria claro que a verba é pública. Simple assim”

    Posted by Fabio | dezembro 14, 2009, 16:13
  6. Em entrevista ao DC o Cavallazzi disse que “a árvore compreende também a estrutura de palco, camarins e área VIP. Por isso, a possibilidade de cancelamento da programação, que entre outros destaques prevê show do tenor italiano Andrea Bocelli”.

    E apóia-se no Anexo 1 do “contrato” onde se lê apenas que “a árvore terá um espaço preparado para abrigar diversos tipos de shows tais como balé, música clássica, MPB e samba” e em uma maquete digital.

    Contudo, nem no Anexo 1, nem em na maquete eletrôncia exibida com empáfia pelo Cavallazi, aparecem discriminados e muito menos dimensionados “estrutura de palco, camarins e área VIP”. Não há, nem no contrato nem no anexo, nenhum memorial descritivo.

    Eu pergunto: vc. contrataria uma estrutura para shows e por um aluguel milionário apenas vendo a maquete eletrônica da fachada, sem saber as dimensões e o material empregado, as especificações técnicas do som e da luz de palco, sem exigir ao menos o detalhamento da planta baixa? Sem saber quanto exatamente custa isto? Sim, pq em momento algum estes itens estão precificados individualmente no anexo 1 ou na maquete eletrônica.

    O TCE também entende que não e, exatamente por isto, apontou como irregularidade “ausência de projeto básico e orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários, nos termos do art. 7º §2º, I e II, c/c §9º, da Lei 8.666/93 (item 2.4 do Relatório nº DLC/INSP.2/Div.4 nº 300/2009)”.

    E… supondo que a Palco Sul seja a única no mundo capaz de fornecer a tal árvore (e evidentemente não é)…

    E “a estrutura de palco, camarins e área VIP”, itens que centenas de empresas no Brasil poderiam fornecer, seriam itens a justificar a inexibilidade???

    Pq foram incluídos, mesmo que de modo totalmente amador (ou não…) no contrato da árvore???

    Das duas uma: ou os advogados do João Amin, MPE, TCE, o juiz, realmente entendem que “estrutura de palco, camarins e área VIP” não estão previstos no contrato, dada a singeleza do que consta no Anexo 1 e na maquete eletrônica, ou, se entendem que sim, perderam a oportunidade de destacar mais uma flagrante irregularidade: a contratação de serviços banais como fornecimento de “estrutura de palco, camarins e área VIP” sem a devida licitação e, igualmente, com “ausência de projeto básico e orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários, nos termos do art. 7º §2º, I e II, c/c §9º, da Lei 8.666/93 (item 2.4 do Relatório nº DLC/INSP.2/Div.4 nº 300/2009)”, assim como foi dito em relação à árvore.

    Evidentemente, muuito embora a Lei 8.666, em seu art. 23, § 5º, vede o fracionamento de despesa, tal não se dá na contratação de parcelas de natureza específica que possam ser executadas por pessoas ou empresas de
    especialidade diferente daquela do executor da obra ou serviço.

    Aliás, no caso presente, uma vez que o Cavallazi entendeu que haveria inexibilidade de licitação para a árvore, era altamente recomendável o fracionamento da despesa, haja vista a desnecessidade de especialização dos demais itens relativos aos shows.

    O que parece é que o objetivo era mesmo, em fraude à lei, contratar sem licitação também estes ítens corriqueiros , igualmente milionários, denominados pelo Cavallazi de “estrutura de palco, camarins e área VIP”.

    Posted by Carudo | dezembro 14, 2009, 16:19
  7. Agora só falta o MPE e o TCE explicarem a denunciada (pelo Cavallazzi) subserviência deles para com a família Amin…

    Posted by Yuri | dezembro 14, 2009, 19:05
  8. Yuri, o ônus da prova é de quem acusa. Quem tem que comprovar é ele.

    Posted by Cesar Valente | dezembro 14, 2009, 19:16
  9. Infelizmente minha ironia não ficou muito clara.

    Posted by Yuri | dezembro 14, 2009, 20:22
  10. Ou então eu que ando meio azedo… ;-)

    Posted by Cesar Valente | dezembro 14, 2009, 20:24
  11. Mas se o MP é subserviente aos AMin, a filha dele também é? E os indicados ao TCE pelo tio Luis também são?

    Posted by Ale | dezembro 14, 2009, 20:38
  12. Maria mara falou sobre o Natal do Centro Administrativo, passei no domingo ali em frente e vi um detalhe estranho, queria passar novamente para confirmar mas com o trânsito desse jeito é muita tortura. Se algúem passar por lá confirma isso se tem um fio de luz que saí do poste do outro lado da rodovia e está levando a energia para iluminar o Natal do governador?

    Posted by Fabio | dezembro 15, 2009, 12:32
  13. Todos nós estamos azedos com tantos escândalos…

    Posted by Yuri | dezembro 15, 2009, 12:45

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