Notinha que a assessoria do vereador João Amin acaba de distribuir:
“Em resposta à Ação Popular impetrada pelo vereador João Amin, o juiz Luiz Antônio Fornerolli, da Vara da Fazenda Pública de Florianópolis, acaba de ordenar a imediata suspensão do contrato de R$ 3,7 milhões firmado entre a prefeitura e a Palco Sul Eventos Ltda., de Tubarão, para a locação da árvore de Natal instalada na Avenida Beira-Mar Norte.
O magistrado determinou, ainda, de ofício, o seqüestro de R$ 2,1 milhões da conta corrente da empresa Palco Sul. Caso não haja o montante na conta, o magistrado ordenou o arresto de bens da empresa no montante que garanta o valor.
A ação popular é assinada pelos advogados Marcelo Peregrino Ferreira e Henrique Gualberto Bruggemann.”
Fudeu !!!!!!
Quero aqui pedir desculpas, públicas, ao juiz Luiz Antônio Fornerolli, pois eu não acreditei que isto pudesse acontecer.
Talvez, ainda sou muito cético, até vá acontecer o melhor para a população – devolução da grana, multa e punição dos implicados neste grande trabique, mas ainda duvido.
Tomara eu tenha que pedir, novamente, desculpas públicas.
Abs
Cesar Laus Simas
Ao menos poderemos experimentar o milagre da árvore mais cara do mundo não precisar ser paga!
http://www1.folha.uol.com.br/folha/turismo/noticias/ult338u664428.shtml
Cesar Laus, não se pede desculpas por cobrar uma ação correta das autoridades.
Mas o reconhecimento de que enfim demos o primeiro passo, essa hoje pode ser feita…
Será mesmo que esta decisão terá efeito ou havera varios e varios recursos até o processo chegar a uma mão amiga.
A poderosa da imprensa não noticia uma linha se quer de noticias contrarias a esta administração tanto estadual quanto municipal, “isso é uma vergonha”
.
Cesar Laus, no primeiro grau sempre se olha o direito, a moralidade. Mas, no segundo grau, infelizmente, lá nem não se olham os fatos, mas as pessoas envolvidas. E ultimamente o Tribunla de Justiça tem servido de capacho do governo e ses amigos
E vai rolar um??
Recursão!!!
Temos que continuar de olhos bem abertos. Esse dinheiro vai voltar para a prefeitura e sumir por outro ralo. Ou alguém acredita que eles ficarão de mãos abanando?
Acabei de ler no DC que o responsável pela contratada (aquele a quem não se pode dizer o nome – parafraseadno Harry Porter), diz que na contratação da árvore compreende também a estrutura de palco, camarins e área vip, e que a liminar poderia implicar no cancelamento da programação, que entre outros destaques prevê show do tenor italiano Andrea Bocelli.
É bom que se esclareça: no contrato com a empresa que se parece com uma fruta cítrica não está previsto nenhum palco, camarim ou área vip. O objeto do contrato é claro, conforme foi publicado no extrato do contrato. Se foram incluídos por fora, será irregular a montagem desses itens.
Outra coisa, o palco para o Show do Bocelli está previsto no contrato com a empresa Beyondcom, e não no da alaranjada de Tubarão.
Em fim, faltou organização, sobrou improvisso e falta de vergonha na cara.
O prefeito deveria ter a descência de exonerar imediatamente o responsável por todo esse processo de linchamento público a qual a sua administração está sendo submetido, em vista das seguidas mentiras que estão sendo divulgadas por este que deveria dar o exemplo. E porque não o faz? Será por causa dos esqueletos no armário mencionados a alguns dias?
Será o que o Tribunal de Contas concordou com essa contratação?
No site do Tribunal consta o processo LCC 09/00672153. Não seria uma boa a imprensa dar uma olhadinha? Quem sabe não seja somente o Secretário que esteja inventando desculpas. Não custa.
Sei lá. Só uma sugestão.
Se cancelarem toda essa m., e o Bocelli não vier, o Dário vai fazer aquela carinha de cachorro pidão, quase chorando, e dizer que não deixam ele governar, que há forças nessa cidade que não o aceitam, que os Amin querem levar a eleição no tapetão, e toda aquela baboseira de sempre.
Luiz!
Podes passar o link completo? Na página do Tribunal de Contas não existe o processo LCC 09/00672153
Luiz, vc. está querendo dizer que a Palco Sul contratou com a Beyondcom a montagem do palco sem que a montagem do palco conste do contrato da Palco Sul com a SETUR?
Carudo
Não estou dizendo que a Palco Sul contratou a Beyoundcom. Só que o contrato com esta empresa está prevendo o palco para o show do tenor.
Os demais shows, dependem dos palcos que estão sendo licitados em pregão eletrônico realizado no último dia 10, e que ainda não está concluído.
Quanto ao link do processo no TCE veja o abaixo:
http://consulta.tce.sc.gov.br/ProcessosNovo/Relatorios/2009/900672153/3271503.htm
Complementando,
O Pregão eletrônico que fiz referência é o de n. 569/2009 que prevê a contratação de empresa promotora de eventos. O objeto da licitação inclui a locação de palcos e stands, tendas, equipamentos de video e imagem (telões), iluminação, geradores de energia, equipamentos de som, serviços de recepcionista, limpeza, segurança, locação de alambrados e fechamentos (?) e locação de banheiros químicos, inclusive para a apresentação que ocorreria hoje, dia 12, com a apresentação de música erudita, a qual o secretário atribuiu, pela impressa, a responsabilidade às ações judiciais do MP e do vereador. Novamente, os fatos o contradiz.
Complementando II.
Não quero afirmar que a empresa contratada de verdade seria a Beyoundcom, a mesma empresa que trará o Bocelli, mas assistindo o video do Jornal da RBS – Bom Dia SC – de 27/11/2009, é perfeitamente visível que a árvore foi planejada e executada pela Beyoundcom. Vejam no vídeo após 1 minuto de 32 segundos, escrito com todas as letras GERENCIAMENTO PLATAFORMA BEYOUNDCOM.
Além do mais, o responsável pela empresa BEYOUNDCOM deu entrevista para a RBS apresentando-se como responsável pelo projeto.
Mas não posso afirmar, mas a imagem fala por si:
http://mediacenter.clicrbs.com.br/templates/player.aspx?uf=1&contentID=87777&channel=47.
Complementando III
Minha última referência é quanto ao Sr. Waldemar Stefan, sócio da Beyoundcom, que se apresentou no Jornal do Almoço de 05-12-2009 como membro da organização da Árvore da beira-mar.
Tempo do vídeo: apartir de 32 minutos e 42 segundos.
http://mediacenter.clicrbs.com.br/templates/player.aspx?uf=1&contentID=89170&channel=47