Copiei a nota abaixo do site Consultor Jurídico, porque contém uma decisão muito interessante para todos nós que exercemos o sagrado direito de jogar pedras no telhado das figuras públicas. Até para informação de juízes que talvez não tenham ainda pensado direito sobre o que significa mandar tirar, automaticamente, o blog do site ou as notas que algum poderoso ou poderosa não gostou.
Para ler a nota e a sentença no CJ, clique aqui.
Criticar não ofende
Crítica da imprensa não é ofensa, diz juizPor Lilian Matsuura
A Justiça de São Paulo rejeitou a ação de danos morais por calúnia e difamação proposta pelo empresário Luís Roberto Demarco contra o diretor da revista Consultor Jurídico, jornalista Márcio Chaer. O empresário reclamava de comentários feitos em artigo publicado pelo jornalista no site Observatório da Imprensa, em julho de 2008.
“Ora, com ou sem metáfora, é nítido o propósito de ironizar e de criticar, acidamente, é verdade, mas não o de ofender”, entendeu Guilherme Santini Teodoro, juiz da 9ª Vara Cível de São Paulo, na sentença em que rejeitou a ação. A defesa do jornalista foi feita pelo advogado Alexandre Fidalgo, do escritório Lourival J. Santos.
No artigo publicado no Observatório da Imprensa, o diretor da ConJur critica a atuação da Polícia Federal, do Ministério Público e também da imprensa, em uma época em que as operações da PF estavam em seu auge e muito populares por seus efeitos especiais espetaculares.
Chaer explicava a vocação da revista eletrônica, que ele dirige: “Prestigiar a defesa do cidadão diante dos agentes públicos que negam ao indivíduo suas garantias e direitos fundamentais”. Num “contraponto com a grande imprensa”, o jornalista escreveu a favor do apoio manifestado por advogados à decisão do ministro Gilmar Mendes, de conceder, por duas vezes, liberdade ao empresário Daniel Dantas.
Demarco, o autor da ação, é inimigo público de Daniel Dantas. Ex-sócio do Grupo Opportunity, foi acusado de ajudar o procurador da República, Luiz Francisco, a produzir denúncia contra o rival. O empresário foi um dos alvos da investigação da Kroll, contratada pela Brasil Telecom para apurar atos de possíveis deslealdades comerciais. Ele associou-se à Telecom Italia quando a empresa italiana disputava com o Opportunity o controle da Brasil Telecom.
O juiz, em sua decisão, observa que ao longo do texto o nome do empresário Demarco não é citado nenhuma vez, a não ser em um comentário posterior, incluído pelo autor do artigo dois dias após a sua publicação. Nesse ponto, Chaer explica que o objetivo do seu artigo “é falar de agentes públicos que agem como bandidos. Recebendo ou não para isso”.
Como Luís Roberto Demarco não é agente público e não foi citado no texto, o juiz Guilherme Santini Teodoro entendeu que não houve ofensa. Para o juiz, o comentário em nada ultrapassou os limites da liberdade de pensamento, de críticas às instituições públicas e de informação, “razão pela qual são improcedentes os pedidos de reparação e de exclusão do texto do sítio eletrônico”.
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