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	<title>Comentários sobre: A verdadeira casa da Mãe Joana</title>
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	<description>O blog do Cesar Valente</description>
	<lastBuildDate>Fri, 03 Feb 2012 17:45:22 +0000</lastBuildDate>
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		<title>Por: Aline</title>
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		<dc:creator>Aline</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 03 Dec 2009 15:32:09 +0000</pubDate>
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		<description>Sobre renúncia de receita:

http://www.lrf.com.br/mp_mlrf_renuncia_receita.html

- Natureza tributária – desistência do recebimento de certos tributos ou parcela deles. 

- Só pode ser instituída por lei específica (art. 150, § 6º, CF). 

- Deve levar em consideração a manutenção do equilíbrio entre receitas e despesas. 

- A renúncia não pode reduzir o nível de receitas do ente (por isso, requer compensação). 

- Está vinculada ao aspecto (plano) da receita, não da despesa. 

- Difere de incentivos concedidos pelos entes que representem desembolso de dinheiro público (despesa), como por exemplo, incentivos para instalação de empresas com fornecimento de terraplanagem e outros serviços em distritos industriais. 

- Há renúncia se o ente (Estado ou Município) concede anistia, isenta ou reduz tributo de sua competência que deveria ser pago pelo beneficiado. 

- Requer demonstração do impacto orçamentário-financeiro (montante de receitas que deixarão de ser arrecadadas) em três exercícios. 

- Deve estar de acordo com as previsões sobre renúncias contidas na LDO. 

- Proponente (exclusivamente o Poder Executivo) deve demonstrar que a renúncia foi considerada (prevista) na estimativa de receitas da Lei do Orçamento do exercício. 

- Deve ser demonstrado que a renúncia não afetará as metas fiscais. 

- Devem ser demonstradas as medidas de compensação (quando afetar as metas fiscais e não houve consideração no Orçamento), pelo aumento de receitas de tributos ou redução de despesas (pode haver combinação de ambos). 

- No caso de compensação, a renúncia depende de prévia efetivação das medidas correspondentes. Anistias, remissões, subsídios, crédito presumido, isenção de caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios tributários caracterizando tratamento diferenciado. 

- O Anexo de Metas Fiscais deve demonstrar as receitas a serem auferidas para compensar as renúncias ou as despesas a serem reduzidas para compensar a renúncia de receitas.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Sobre renúncia de receita:</p>
<p><a href="http://www.lrf.com.br/mp_mlrf_renuncia_receita.html" rel="nofollow">http://www.lrf.com.br/mp_mlrf_renuncia_receita.html</a></p>
<p>- Natureza tributária – desistência do recebimento de certos tributos ou parcela deles. </p>
<p>- Só pode ser instituída por lei específica (art. 150, § 6º, CF). </p>
<p>- Deve levar em consideração a manutenção do equilíbrio entre receitas e despesas. </p>
<p>- A renúncia não pode reduzir o nível de receitas do ente (por isso, requer compensação). </p>
<p>- Está vinculada ao aspecto (plano) da receita, não da despesa. </p>
<p>- Difere de incentivos concedidos pelos entes que representem desembolso de dinheiro público (despesa), como por exemplo, incentivos para instalação de empresas com fornecimento de terraplanagem e outros serviços em distritos industriais. </p>
<p>- Há renúncia se o ente (Estado ou Município) concede anistia, isenta ou reduz tributo de sua competência que deveria ser pago pelo beneficiado. </p>
<p>- Requer demonstração do impacto orçamentário-financeiro (montante de receitas que deixarão de ser arrecadadas) em três exercícios. </p>
<p>- Deve estar de acordo com as previsões sobre renúncias contidas na LDO. </p>
<p>- Proponente (exclusivamente o Poder Executivo) deve demonstrar que a renúncia foi considerada (prevista) na estimativa de receitas da Lei do Orçamento do exercício. </p>
<p>- Deve ser demonstrado que a renúncia não afetará as metas fiscais. </p>
<p>- Devem ser demonstradas as medidas de compensação (quando afetar as metas fiscais e não houve consideração no Orçamento), pelo aumento de receitas de tributos ou redução de despesas (pode haver combinação de ambos). </p>
<p>- No caso de compensação, a renúncia depende de prévia efetivação das medidas correspondentes. Anistias, remissões, subsídios, crédito presumido, isenção de caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios tributários caracterizando tratamento diferenciado. </p>
<p>- O Anexo de Metas Fiscais deve demonstrar as receitas a serem auferidas para compensar as renúncias ou as despesas a serem reduzidas para compensar a renúncia de receitas.</p>
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		<title>Por: Belmiro</title>
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		<dc:creator>Belmiro</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 03 Dec 2009 14:08:17 +0000</pubDate>
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		<description>César, estamos em final de governo, e esse governo precisa de fazer caixa para campanha. Então, que exploda a administração futura do estado. O negócio é cobrar o mínimo agora, para evitar o muito depois que já não interessa mais a quem não está no poder.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>César, estamos em final de governo, e esse governo precisa de fazer caixa para campanha. Então, que exploda a administração futura do estado. O negócio é cobrar o mínimo agora, para evitar o muito depois que já não interessa mais a quem não está no poder.</p>
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		<title>Por: LesPaul</title>
		<link>http://www.deolhonacapital.com.br/2009/12/02/a-verdadeira-casa-da-mae-joana/comment-page-1/#comment-7614</link>
		<dc:creator>LesPaul</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 03 Dec 2009 11:07:14 +0000</pubDate>
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		<description>De quanto é essa renúncia? Enquanto isso DEVE essa mesma merda de governo mais de 500 milhões em precatório.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>De quanto é essa renúncia? Enquanto isso DEVE essa mesma merda de governo mais de 500 milhões em precatório.</p>
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		<title>Por: Aline</title>
		<link>http://www.deolhonacapital.com.br/2009/12/02/a-verdadeira-casa-da-mae-joana/comment-page-1/#comment-7611</link>
		<dc:creator>Aline</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 03 Dec 2009 10:51:18 +0000</pubDate>
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		<description>Já cansei de falar: vivemos na selva, totalmente sem lei. Nós, mortais, que trabalhamos e pagamos nossos impostos EM DIA, vivemos na selva. Os que dão calotes de milhões e são amigos do rei, vivem no paraíso, abraçadinhos ao erário. Política é um troço nojento, não?</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Já cansei de falar: vivemos na selva, totalmente sem lei. Nós, mortais, que trabalhamos e pagamos nossos impostos EM DIA, vivemos na selva. Os que dão calotes de milhões e são amigos do rei, vivem no paraíso, abraçadinhos ao erário. Política é um troço nojento, não?</p>
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		<title>Por: Carlos A</title>
		<link>http://www.deolhonacapital.com.br/2009/12/02/a-verdadeira-casa-da-mae-joana/comment-page-1/#comment-7605</link>
		<dc:creator>Carlos A</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 03 Dec 2009 02:40:50 +0000</pubDate>
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		<description>Veja a no´tícia que chega de Recife, César: 
O secretário de Turismo de Pernambuco “caiu de podre”, depois que vieram à tona as denúncias de superfaturamento de cachês de artistas participantes dos shows promovidos pelo Governo de Pernambuco.
Os gestores públicos usam e abusam desse método de alienação popular, através da sistemática oferta de shows “de grátis”. Desse modo, em conluio com empresários de cantores, ou com empresas de promoções “cuidadosamente” selecionadas para gerir os eventos, alguns governantes “lavam a égua”, pois conseguem simular que pagam aos artistas valores acima do que foi acertado por baixo dos panos, ficando com um “troco” para garantir o custeio de suas próximas campanhas eleitorais. 
Ainda bem que aqui não tem nada disso, não é ?</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Veja a no´tícia que chega de Recife, César:<br />
O secretário de Turismo de Pernambuco “caiu de podre”, depois que vieram à tona as denúncias de superfaturamento de cachês de artistas participantes dos shows promovidos pelo Governo de Pernambuco.<br />
Os gestores públicos usam e abusam desse método de alienação popular, através da sistemática oferta de shows “de grátis”. Desse modo, em conluio com empresários de cantores, ou com empresas de promoções “cuidadosamente” selecionadas para gerir os eventos, alguns governantes “lavam a égua”, pois conseguem simular que pagam aos artistas valores acima do que foi acertado por baixo dos panos, ficando com um “troco” para garantir o custeio de suas próximas campanhas eleitorais.<br />
Ainda bem que aqui não tem nada disso, não é ?</p>
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	<item>
		<title>Por: Walkiria Becker</title>
		<link>http://www.deolhonacapital.com.br/2009/12/02/a-verdadeira-casa-da-mae-joana/comment-page-1/#comment-7601</link>
		<dc:creator>Walkiria Becker</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 03 Dec 2009 00:25:34 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://www.deolhonacapital.com.br/?p=7254#comment-7601</guid>
		<description>Isso procê ver o naipe do nosso Legislativo Tio César. Eles estão tão acostumados a pedir favores pro governo que quando são chamados a colaborar, se comportam feito umas vaquinhas de presépio. Deve ser o espírito natalino! Tô admirada da medida provisória ter ido pra Assembléia. Do jeito que está aquilo, o centro administrativo devia tê-la deixado no gabinete do governador e mandado avisar por telefone que aprovassem!!</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Isso procê ver o naipe do nosso Legislativo Tio César. Eles estão tão acostumados a pedir favores pro governo que quando são chamados a colaborar, se comportam feito umas vaquinhas de presépio. Deve ser o espírito natalino! Tô admirada da medida provisória ter ido pra Assembléia. Do jeito que está aquilo, o centro administrativo devia tê-la deixado no gabinete do governador e mandado avisar por telefone que aprovassem!!</p>
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