Tive acesso ao anteprojeto de lei que altera o Plano de Cargos e Salários dos servidores do Tribunal de Contas. Na proposta, está prevista a ressurreição de um instituto que desde 1991 foi enterrado. Trata-se da agregação de gratificação de função de confiança ou cargo em comissão. Dessa forma, conforme o anteprojeto, a cada 12 meses de exercício de cargo em comissão ou função de confiança, o servidor ocupante agregará aos seus vencimentos 10% do valor da gratificação. E pior, o projeto prevê que essa agregação abrangerá todos aqueles que ocuparam algum cargo de confiança ou em comissão desde 1991.
Essa excrecência está prevista no artigo 31-A do referido projeto, que pode ser acessado no link: http://www.astc.org.br/img/paginas/PROJETO%20DE%20RESOLU%C3%87%C3%83O.pdf
Peço que você divulgue, objetivando barrar esse absurdo.
Prezado César,
Tive acesso ao anteprojeto de lei que altera o Plano de Cargos e Salários dos servidores do Tribunal de Contas. Na proposta, está prevista a ressurreição de um instituto que desde 1991 foi enterrado. Trata-se da agregação de gratificação de função de confiança ou cargo em comissão. Dessa forma, conforme o anteprojeto, a cada 12 meses de exercício de cargo em comissão ou função de confiança, o servidor ocupante agregará aos seus vencimentos 10% do valor da gratificação. E pior, o projeto prevê que essa agregação abrangerá todos aqueles que ocuparam algum cargo de confiança ou em comissão desde 1991.
Essa excrecência está prevista no artigo 31-A do referido projeto, que pode ser acessado no link:
http://www.astc.org.br/img/paginas/PROJETO%20DE%20RESOLU%C3%87%C3%83O.pdf
Peço que você divulgue, objetivando barrar esse absurdo.
Obrigado!