Um leitor mandou o seguinte recado:
“O Governo do Estado não tem dinheiro para reajustar o salário dos funcionários da saúde, mas edita a MP 160 que perdoa dívidas de alguns de milhões de várias empresas. O que faz o Ministério Público que não investiga a entrega de dinheiro público que está por tras da MP 160?”
No site da Secretaria da Fazenda tem informação sobre a MP 160. Para ler a nota, clique aqui. Transcrevo trechos:
“Está tramitando na Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa uma Medida Provisória editada pelo governador Luiz Henrique que prevê perdão aos processos de ICMS inscritos em dívida ativa em de 1971 até 2007 em valores até R$ 5 mil. Os processos relativos ao IPVA terão remissão de valores até R$ 300,00, desde que em dívida ativa inscrita até 31.12.2007.
Quem tem débitos inscritos em dívida ativa, não pode obter a CND – Certidão Negativa de Débito – o que impede transações com imóveis ou licitações, por exemplo.
O principal objetivo da MP, que já tem força de Lei, além de “limpar o nome” destes contribuintes, é descongestionar o poder judiciário e a Procuradoria Geral do Estado, envolvidos com um montante atual de 200,8 mil processos que correspondem a R$ 5,3 bi.
(…) Cada processo judicial, independente do valor, custa ao Estado em média R$ 1.600,00. O volume abrangido pela MP envolve cerca de 82 mil processos (cerca de 40% do total) de aproximadamente 60 mil contribuintes (empresas e pessoas físicas). A perda de receita por conta dos valores perdoados chega a R$ 107 milhões. “Por outro lado, para cobrar estes processos gastaríamos R$ 131 milhões. Dessa forma, ajudamos os pequenos contribuintes a se regularizar, economizamos e ainda reduzimos o excesso de processos no poder judiciário”, avalia Mendes.“
O Mendes citado é o Pedro Mendes, secretário em exercício durante o passeio europeu do titular.
E aí, resmungo eu: olhando assim, de longe, parece apenas a reafirmação daquela velha prática brasileira de perdão cíclico para os caloteiros. Com aperfeiçoada justificativa burocrática: ficou tão caro e complicado cobrar de quem não paga, que mais vale perdoar a dívida. Sopa no mel. O melhor dos mundos. Distorção radical dos princípios da honestidade. Ajuda mútua e promiscuidade histórica entre “autoridade” e “devedor”, até porque às vezes se trata da mesma pessoa.
E ninguém fala em baratear e agilizar os processos de cobrança? Ou em reduzir a carga de impostos?
MAL PARA QUEM PAGOU CERTINHO
AI TEM COSA COMO DIRIA AQUELE PERSONAGEN DE TV. LOCAL
Até parece a época do secretário Max Bornholdt na secretaria da fazenda, quando o interesse era privilegiar os empresários e não o Estado. Aldinho que o diga…
Bonito. “Limpar o nome” do mau pagador agora virou função do Estado. O governo com isso só suja ainda mais o seu próprio nome. Eita!
É turma….e o financiamento da campanha de 2010, como é que ia ficar??
Não vi o texto da lei, mas parece que se trata de remissão, ou seja, perdão da dívida, provavelmente por conta do diminuto valor, conforme o art. 172 do CTN. Acho que seria mais justo arquivar a ação de cobrança e deixar o devedor na lista suja. Se quiser sair de lá, que pague, afinal o valor é pequeno mesmo, não?
Cesar, realmente é uma insensatez só. Concordo com o Carlos: se o custo de cobrança é elevado, arquive o processo, mas deixe o nome do devedor no rol dos devedores. O que o governo está fazendo é uma provocação ao bom pagador. Sim, aquele empresário que honrou seus compromissos em dia, e teve a concorrência desleal daquele que não pagou e agora vai se beneficiar de novo. Parece que os devedores são sempre os mesmos, os amigos do rei. Sim, os amigos do rei, pois imagino que o rei avisa aos amigos para não pagarem em dia, que seus fiscais não vão fiscalizar, pois no final da festa, no final do mandato, serão anistidos, perdoados. Muitas destas contas são de cobrança certa. Se o custo é R$ 1.600,00, por que então não pede o arquivamento só das dívidas até esse limite? Agora, perdoar dívidas de até R$ 5.000,00 e reduzir em 50% as acima deste valor, é fazer misericordia com o chapéu alheio. O governador tem que saber que o Estado não vai parar quando ele sair para candidato a governador, e que o realizável é uma conta a médio prazo, e não se pode trocar milhões de reais por uma quantia reduzida em véspera de campanha eleitoral.
Não entendo por que a listagem dos devedores não pode ser divulgada!Não tem recursos pra pagar GAF de Secretarias que ainda não recebe e estão desfasadas com a desculpa de que o “impacto finaceiro é grande” porque não fazem com que os credores do Governo paguem suas dívidas??A MELHOR COISA É A TRANSPARENCIA…Mas parece que interessa apenas a poucos!Não é LHS???
O pior é que parte da arrecadação de ICMS e IPVA iria para os municípios !
E viva a descentralização !
O descentralizador centraliza a renúncia fiscal dos municípios !
Meu Deus, onde vamos parar ?
Senhores, para nós assalariados alguem anistia as nossas dívidas? Não estamos todos devendo no comércio, nos bancos, cartão de crédito, etc? Como disse o leitor, o Ministério Público deveria sim investigar este descalabro do Governo, pois certamente nessa MP deve ter artigos que só faltam dar o nome de empresas que devem milhões e não vão pagar nada.
Comó e muito facil ser empresário em SC. Você embolsa o imposto e depois a Secretaria da Fazenda limpa o nome da empresa anistiando as dívidas.
Sugestão: Aprovada a MP a Secretaria que publique o valor que cada empresa ou pessoa devia e quanto recolheu. Vamos ver quem são os beneficiados.
É Marcos Borba… foi queném a tal da Lei da Hotelaria que o Dáriocasvig negociou com o Marcondes por intermédio do Jujú e do Michel Curi, na Moeda Verde.
De onde tiraram que o Estado paga R$1600,00 para cobrar cada processo? Quem cobra não é a Procuradoria? Ajuizar um processo no TJ custa tanto para o Estado?