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Fala leitor

O Ecad se explica

Transcrevo, abaixo, correspondência que recebi do Ecad (o escritório de arrecadação de direitos autorais), a propósito de uma nota que escrevi reclamando deles (aqui). Na cartinha, apresentam seu lado do problema e tentam esclarecer ou rebater os pontos que levantei.

“Quanto ao post publicado no dia 27 de setembro, no Blog “De Olho na Capital”, referente à cobrança de direitos autorais em estabelecimentos comerciais, o Ecad esclarece que a retribuição autoral está prevista em Lei Federal. De acordo com a lei, somente o autor tem o direito de dispor de sua obra, bem como autorizar ou proibir a sua utilização por terceiros, no todo ou em parte, por qualquer meio ou processo. Essa autorização para execução pública de músicas é fornecida pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), instituição criada pelos próprios artistas, por meio de suas associações de música, com o objetivo de centralizar a arrecadação e distribuição de direitos autorais de compositores, intérpretes, músicos, editores e produtores fonográficos, denominados ‘titulares de música.

Para entender melhor o porquê da necessidade de autorização prévia para utilização de música, vale observar o depoimento de Sérgio Reis, que participou gratuitamente da campanha “Vozes em Defesa do Direito Autoral”, organizada pelo Ecad em parceria com as associações de música que o integram. “Pague o que é de direito do autor. É obra dele. É ele que fica debruçado em um violão, dias e noites, cantando, tocando, trabalhando para uma música ser gravada. E essa música, quando executada, todos a usam para ganhar dinheiro, seja no cinema, na televisão, na rádio ou no comércio. Vamos respeitar o verdadeiro dono da música. Respeite o Ecad. Respeite os nossos compositores e a nossa cultura”, declara o compositor no vídeo da campanha, em que participam diversos artistas brasileiros, que merecem ser respeitados.

Quanto à afirmação de que “a entidade tem poder de polícia”, podemos afirmar que existe um equívoco. O papel do Ecad (instituição privada, sem fins lucrativos, instituída pela Lei 5.988/73 e mantida pela Lei Federal 9.610/98) baseia-se no esclarecimento e conscientização da população em relação à importância da retribuição autoral. Ressaltamos também que os técnicos de arrecadação do Ecad são treinados para instruir cidadãos, portanto o ato de repreender não condiz com o comportamento dos profissionais da instituição.

Em relação ao comentário “Não acreditem quando alguém disser que o dinheiro vai todo para os artistas, para os autores”, os números da instituição provam o contrário. Em 2008, fruto de um trabalho sério e responsável, o Ecad distribuiu R$ 271 milhões em direitos autorais de execução pública musical para 73.700 titulares de música como compositores, cantores, músicos, editoras musicais e gravadoras.

Convidamos aos leitores deste blog a acessarem o site www.ecad.org.br, onde diversos artistas como Fagner, Dorgival Dantas, Tato (Falamansa), Zezé Mota, Selma Reis, Fausto Nilo, Martinho da Vila, entre outros, dão seus depoimentos. A intérprete Vânia Abreu declara: “Como artista quero dizer que recebo e acredito no trabalho do Ecad e acho importante que ele cada vez mais tenha força dentro da música popular brasileira”.

O fato de “as emissoras de TV e rádio já pagarem direitos autorais”, é esclarecido conforme artigo 31 da Lei de Direitos Autorais (9.610/98). Como essa questão é regida pela Legislação Brasileira, é importante consultar especialistas na área. De acordo com o Dr. Andrus da Silva, advogado do Ecad, a lei cita que as diversas modalidades de música são independentes entre si, e a autorização para uso por uma delas não se estende para as demais.

Em resposta ao trecho que cita que o Ecad é uma “máquina de fazer dinheiro” é importante tornar público que a atuação da instituição é baseada na transparência. Comprovam essa conduta correta, os prêmios recebidos pelo Ecad como Certificado de Empresa Cidadã, concedido duas vezes pelo Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro; Prêmio Responsabilidade Social – Segmento de Serviços Diversos, concedido pela Revista Isto É Dinheiro; e Prêmio Balanço Social, recebido por dois anos seguidos. Os Balanços Patrimonial e Social, além do Relatório de Sustentabilidade do Ecad, são publicados em jornal de grande circulação (apesar de não haver obrigação da instituição em proceder dessa forma) e também estão disponíveis para consulta no site da instituição, na seção “Balanços”. O trabalho do Ecad é auditado anualmente por empresas independentes de renome no mercado, e por órgãos públicos como Receita Federal e INSS, sendo seu desempenho aprovado ano após ano. Por isso, nada se comprovou contra o Ecad em CPIs e Audiências Públicas realizadas até hoje, comprovando a lisura de sua atuação.

Por fim, quanto a afirmação “Nem pense em ver TV no celular se estiver num ônibus ou local público: é capaz de aparecer um ’agente’ (…) pra te cobrar uns trocados”, entendemos que faltou entendimento sobre o assunto. O Ecad arrecada direitos autorais por execução PÚBLICA musical. Por isso, pessoas que escutam seus rádios em suas residências, em festas familiares sem cobrança de ingresso, ou assistem TV em seus celulares, em suas residências, entre outras situações, jamais terão que pagar direitos autorais. Pois nestes casos não há configuração de execução pública musical. Diferentemente de emissoras de rádio, cinemas, promotores de eventos, boates, clubes, hotéis, academias, supermercados, entre outros estabelecimentos, que devem solicitar prévia autorização por explorar publicamente a obra de autores que possuem direitos protegidos.

Na certeza de vermos os fatos esclarecidos, nos colocamos à disposição para quaisquer dúvidas.

Giselle Pinto da Luz
Gerente da Unidade do Ecad em Santa Catarina”

Ao mesmo tempo que agradeço à boa vontade da D. Giselle, não só em ler a crítica, mas também em responde-la, devo dizer que mantenho minhas ressalvas principais. E é claro que tudo é feito conforme a lei, que, a propósito, foi criada para que tudo possa ser feito dessa forma. Quanto à advertência que fiz, sobre a possibilidade de que um agente interpele quem esteja assistindo tv num aparelho portátil, num ônibus, foi uma licença irônica. Um toque de humor, mal compreendido como normalmente são minhas tentativas de ser engraçadinho e/ou irônico.

Discussão

Comentários estão desativados para este post.

  1. Uma pergunta ao ECAD. Esta padaria de Santo Amaro, foi a única autuada na ocasião? Ou ela estava numa região aonde todos receberam uma visita de “esclarecimento e conscientização da população” ??

    Se ela foi a única, isso pra mim cheira a vingança pessoal, provavelmente do próprio “fiscal” que autuou o estabelecimento.

    Qual o fiscal de bon senso sairia de Florianópolis até Santo Amaro para autuar uma única padaria?

    À toa é que não foi. Isso eu tenho certeza!

    Posted by daniel | setembro 30, 2009, 15:51
  2. IHHHH,,,, os coisinhas fofas se magoaram……….

    Posted by silvio | setembro 30, 2009, 16:14
  3. Pergunta pra eles qtos artistas locais gravaram cd no estúdio montado em Biguaçu

    Posted by silvio | setembro 30, 2009, 16:15
  4. Vai ganhar dinheiro de outra forma gisele! Crise só para os outros? Nós pagamos impostos monstruosos e ainda temos que pagar pela diversão! Daqui a pouco vão combrar direitos autorais do ar que respiramos para o estado da amazônia! Ator ganha dinherio com show e graças a deus hj ganham menos com cds por causa da internet! Era um absurdo o que custava um cd nas lojas! Essa lei só é boa para poucos artistas, se eles ganham alguma coisa ainda deste dinheiro conquistado na base da exploração! Esse país é uma vergonha! Essa lei é bebê de rosemari! Nasceu defeituoso! Alguém tem que acabar com essa vergonha! Imagina, pagar por ver a novela, o faustão e outras porcarias mais, porque programa bom e futebol que é a alegria do povo já é pago! Nos paises que só eram feitas leis para os dominantes, sucumbiram na baioneta! Isso é mais um massacre tributário! Já basta!

    Posted by Marcelo | setembro 30, 2009, 16:30
  5. a tal giselle disse tudo e não disse nada
    enquanto isso a exploração continua com grande avareza. a ecad é igual ao donos de bares que cobram a taxa de couvert artistico dos musicos e só repasam uma migalha para os mesmo.se repassassem todo o dinheiro os musicos não reclamariam

    Posted by paulo dutra | setembro 30, 2009, 16:34
  6. A Gisele falta com a verdade. Casamento é festa particular, não aberta ao público, e os “fiscais” do ECAD percorrem todos os fins de semana os principais locais que realizam festas de casamento na cidade para cobrar os direitos autorais

    Posted by Guilherme | setembro 30, 2009, 17:08
  7. É sério? Os fiscais do ECAD percorrem as festas de casamento?
    Inacreditável….Alô senhores ficais..que tal um trabalho voluntário/social aos finais de semana?

    Posted by Renato Weiss | setembro 30, 2009, 17:20
  8. Por favor, perdoem a minha ignorância mas,no caso da TV na padaria, será que alguém pode me explicar como e para quem o Ecad vai distribuir o dinheiro arrecadado do padeiro? Pelo que entendi se hoje à noite o Agnaldo Timóteo cantar em um programa de auditório da TV, e se a televisão do estabelecimento estiver ligada, o Agnaldo vai ser credor do padeiro? É isso?

    Posted by Felipe L. | setembro 30, 2009, 17:31
  9. Para Renato. Para se ter uma idéia, o ECAD chega a fazer acordo antecipado com os locais que realizam festas de casamento para que cobrem, dos noivos, os tais direitos autorais. O valor exigido é de R$ 1,10 por convidado.

    Posted by Guilherme | setembro 30, 2009, 17:53
  10. Ave, César!

    A Gisele, o Ecad, as leis citadas me embrulham o estômago. N

    Posted by waltamir | setembro 30, 2009, 18:05
  11. A lei do ECAD foi intituída na fase mais dura da ditadura militar (ditadura na ditadura)e referendada em 98 por políticos… Basta verificar no site do ecad a “transparência” do que é arrecadado e pago efetivamente aos artistas INEXISTE.

    Posted by Luiz | setembro 30, 2009, 18:24
  12. Dona Gisele

    Como fica um restaurante que só abre das 11:hs as 14:hs hs e mantém a televisão ligada no jornal do almoço ?
    este deve pagar a taxa também ?
    Porque ?

    Posted by Alvaro | setembro 30, 2009, 18:31
  13. Ela escreveu o quanto distribuiu aos autores (R$ 271 milhões), mas não informou o quanto arrecadou no mesmo período…

    Posted by Yuri | setembro 30, 2009, 18:31
  14. Se eu assoviar uma música na rua ou ensinar meu papagaio a cantar um trecho de música, quanto devo pagar? Pergunto porque não quero prejudicar de forma alguma o ECAD e nem com os artistas!

    Posted by Alex | setembro 30, 2009, 18:49
  15. Houve épocas em que o políticamente correto era curtir apenas MPB.Parecia um gesto nacionalista, mas beirava à xenofobia. Se não,fosse música do Chico ou do Caetano, faziam cara feia.
    Hoje, com apenas resquícios de Chico e Caetano, fora meia dúzia que se salva, restou a porcaria. Ou sertanejo e, ainda, “sertanejo universitário” (?) e pagode de laboratório é música?
    E o ECAD está aí, cobrando direitos autorais até por chiado que se ouça no chuveiro. Ao ouvido deles deve ser música, pois também consideram músicas tantas aberrações que andam por aí.
    Pois bem, em tão vamos pegar outro caminho. Vamos de música internacional. É o exempoo da Antena 1, que só roda música de fora e, acredito, assim não necessita pagar o ECAD.
    Os autores merecem sim receber uma boa grana pelas suas obras.
    Se eu tiver um estabelecimento (bar, restaurante e etc) e só rode música brasileira de qualidade e pague o ECAD, Quem garante que a grana vá direto aos autores das músicas que ouvimos no estabelecimento? E eu, que odeio sertanejos (não o de raiz), pagodes e outras aberrações, compulsoriamente estarei contribuíndo com aqueles que fazem um trabalho que eu detesto?
    Cobrem de grandes espetáculos e das grandes emissoras que podem repassar algums migalhas do que arrecadam. Mas para o bolso certo, por favor.

    Posted by Schneider | setembro 30, 2009, 21:13
  16. Gostaria de parabenizar o blogueiro, o Yuri e o Schneider pelas brilhantes colocações. Aproveito para ver se a Dona Gisele lê este comentário e perguntar:
    - Como são escolhidos os funcionários (fiscais) do ECAD? Nunca ouvi falar de concurso público ou abertura de vagas para um órgão que seria estatal? federal? ou sei lá o que…
    A senhora mesmo Dona Gisele, se não me engano, está há uns bons 10 anos já como coordenadora estadual no ECAD. És concursada? Tenho o direito de saber, pois se estivermos nós (o povo) pagando por seus salários, então, faça o favor de nos respeitar como cidadãos, com direito de assistir uma tevezinha quando vamos na padaria ou no barbeiro!!!

    Posted by Luciano | setembro 30, 2009, 23:37
  17. Eles fiscalizam quais músicas tocam?Como é feito a divisão?É entre todos ou só os que as músicas tocaram?Porque não quero pagar por uma música que não ouvi.E as internacionais?

    Posted by Marcelo | outubro 1, 2009, 01:09
  18. Luciano, o Ecad não é estatal. É uma sociedade privada.

    Posted by Cesar Valente | outubro 1, 2009, 10:09
  19. Vocês já notaram que certas propagandas no rádio, feitas pelos próprios locutores, têm como trilha obras de artistas conhecidos? Sabiam que se eu quiser criar (como publicitário que sou) uma propaganda para um cliente com uma música de um artista, eu pago um horror de direitos autorais e as rádios usam os originais sem qualquer custo para o cliente?
    A verdade é que a arrecadação é uma zona, feita por um monopólio, provavelmente inconstitucional, que perdura a décadas.
    Já passou da hora disso mudar.
    Cobrança de direitos (e patentes) é uma evolução que o Brasil ainda não viveu.

    Posted by Rockarei | outubro 1, 2009, 11:22
  20. é esse ECAD é realmente um boa privada, que poucos podem utilizar…..

    Posted by silvio | outubro 1, 2009, 12:45
  21. como é feito a divisão do bolo…???
    Simples…..um pra ti dez pra mim……

    Posted by silvio | outubro 1, 2009, 12:47
  22. Não é uma sociedade privada, é uma formação de quadrilha.

    Posted by marco aurelio | outubro 1, 2009, 13:40
  23. Em 24/06/2004, publiquei no meu blog, logo após notícia publicada no Boletim da Editora Síntese, um texto com o título VOCÊ VAI A MOTEL PARA OUVIR MÚSICA?
    Transcrevo-o a seguir porque acho que vem a calhar: ””A Editora Síntese em sua Newsletter de ontem, n.º 965, noticia que, segundo o STJ, o “Ecad pode cobrar direito autoral pelas músicas veiculadas em aparelhos de rádio nos motéis” (RESP 556340).
    O relator do processo, ministro Carlos Alberto Direito, considerou que a nova legislação quis impor uma disciplina bem mais estrita para impedir que os titulares dos direitos autorais fossem prejudicados. “O que importa na nova Lei é a vedação para que a comunicação ao público, por qualquer meio ou processo, nos locais de freqüência coletiva, pudesse ser feita sem o pagamento dos direitos autorais”. Ressaltou que dúvida não existe de que a utilização das obras musicais no sistema de sonorização dos apartamentos, como serviço aos seus freqüentadores, é suficiente a impor o direito dos titulares ao recebimento dos valores relativos ao uso de sua obra para o deleite daqueles que nele se encontram. “O legislador incluiu os hotéis e motéis dentre aqueles lugares considerados como de freqüência coletiva e, ainda, especificou que se tratava de representação, execução ou transmissão de obras literárias, artísticas ou científicas”.
    Lembrei-me de que sob a égide da legislação anterior (Lei n.º 5.988/73) proferi decisão contrária, hoje desatualizada, no 2.º Juizado da 2.ª Vara Cível do Foro da Tristeza, considerando, em fundamentação, que
    “A imprecisão técnica do legislador ao querer simplificar acaba complicando e permite interpretações exageradas e egoístas. Veja-se o artigo 73 da lei específica. O verbo nuclear é, sem dúvida, transmitir. Ora, um motel, ou hotel, não transmite música. Ele capta e distribui. Ele não é uma fonte, mas um canal de transmissão. A expressão infeliz ou outro meio análogo intrometida pelo legislador gera o tipo de interpretação exagerada e interesseira do autor, que confunde o rádio com a rádio”.
    Minha abordagem da matéria de fato não agradou aos advogados do ECAD, em apelação. Referi, por exemplo, que
    “O Foro Central e outras repartições disseminam música ambiente. Certamente que não para atrair clientes, mas apenas para proporcionar aos freqüentadores algum bem estar. Por que em hotéis, motéis, bares e restaurantes que usam som ambiente não pode ocorrer o mesmo? Por que a interpretação do consumismo selvagem de que em relação a estes tudo visa o lucro? (…) Estes dias, em minha casa, vi e ouvi na TV Bandeirantes, um show de um novel compositor e cantor baiano, Chico César” (na verdade o artista é paraibano). “Gostei. Adquiri o disco. Se não tivesse assistido ao espetáculo não o teria comprado. A transmissão serviu de propaganda e interessa ao autor. Mas se um hotel, ou motel, anunciasse a retransmissão do CD do mesmo artista eu não iria buscar hospedagem para ouvi-lo. Não seria o local próprio. O apelo não atrai: não se busca hotéis nem motéis para ouvir música. Embora nestes, depois dos corpos benfazejamente cansados das brincadeiras de amor, após o banho reconfortante e enquanto se veste o casal, incidentalmente, e por pouco tempo, possa ser acionado o dial na FM predileta. Ou mesmo da que já estiver sintonizada. Ou acidentalmente, como o fumante fuma o cigarro de após, ou como o peregrino espana o pó das sandálias depois de percorrer os caminhos de Santiago de Compostela. O ECAD (…) está acuando a música para ambientes familiares e restritos. Em breve haverá fiscais que pretenderão cobrar daqueles que, nos fins de semana, convidam amigos para um churrasco ao som da música gaudéria”.
    Teci algumas considerações sobre lucro direto e indireto e arrematei:
    “Ainda bem que existe a restrição do § 1.º do artigo 73 da Lei. Este, aliás, resolve a questão, numa conclusão puramente gramatical. Nas empresas rés não se executam, recitam, representam, interpretam ou transmitem músicas. Os motéis não são sequer citados no dispositivo, ao passo que hotéis o são. Porque há hotéis, e na Serra Gaúcha há exemplos, que contratam artistas para entreter seus hóspedes. Cabe, então, a cobrança de direitos autorais porque ali se executa música. Embora não seja um freqüentador assíduo de motéis, nunca ouvi dizer que eles também contratam artistas para entreter os hóspedes. Aliás, estes para ali se dirigem com intuito recreativo previamente estabelecido. Poderá até haver participação de terceiros, mas não, certamente, para executar música ou qualquer outra coisa sobre a qual o ECAD tenha direito de cobrar retribuição”.
    Não tenho certeza, pois a sentença é de 1996. Mas acho que ela foi reformada pelo Tribunal””.

    Posted by Ilton | outubro 1, 2009, 13:44
  24. Sociedade PRIVADA? Publica balancetes? É auditada por quem?

    Posted by Renato Weiss | outubro 1, 2009, 14:48
  25. Detalhes da “transparência” estão lá no site deles. Dá uma olhadinha.

    Posted by Cesar Valente | outubro 1, 2009, 16:07
  26. Pois é Giselle, você não respondeu os meus comentarios e informações que forneci ao blog, por que sera em ???
    Responda porque o descontentamento visivel da maioria dos titulares ?
    Responda porque é vedado aos titulares as atas de Assembléias ?
    Responda porque não temos acesso as planilhas de execução publica ?
    Responda por que o Ecad é alvo de tres CPIs ?
    Responda por que só no Brasil o artista não vive de direito autoral ?
    Responda para onde vai o nosso direito autoral de TV por assinatura ?
    Responda por que as trilhas sonoras, a maior fatia do bolo valem apenas 1/12 avos ?
    Responda por que os compositores de trilhas sonoras do nosso Cinema não recebem os seus devidos direitos autorais,e a exigencia de 2,5% do faturamento bruto vai para quem ?
    Por que os atores do nosso teatro não recebem os seus devidos direitos conexos ?
    Enfim, como podemos receber o nosso direito autoral se o Ecad não recolhe e não tem como recolher no varejo com a nossa assinatura nome do autor da obra ?
    Sera que o fiscal do Ecad conhece a musica que fiz esta semana para encluir e identificar na amostragem ?
    Giselle quer um conselho, ARRUME OUTRO EMPREGO.

    Posted by Roberto Lopes Ferigato | outubro 3, 2009, 16:25

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