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Recado do editor

Dorminhoco

Uhú! Enforquei a manhã, deixei o blog às moscas e os leitores a ver navios… Mil perdões! Mas desta vez foi por uma boa causa: coloquei o sono em dia. Hehehe.

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  1. PROJETO DE LEI N.º 368/09

    Dispõe sobre a transferência simbólica da Capital do Estado de Santa Catarina para o município de São Francisco do Sul.

    Art. 1º A Capital do Estado de Santa Catarina será transferida, simbolicamente, para o município de São Francisco do Sul, todo dia 11 do mês de agosto, marco da criação da Capitania de Santa Catarina.
    Parágrafo único. As solenidades e atos oficiais realizados na data de que trata o caput, deverão resgatar a história da criação da Capitania, especialmente os fatos históricos respeitantes aos primeiros habitantes, com destaque à colonização, etnias, contendas e cultura.

    http://www.alesc.sc.gov.br/expediente/2009/PL__0368_8_2009_Original.doc

    Posted by Aline | setembro 24, 2009, 15:58
  2. Projeto de Lei que achei muito interessante. Se aprovado, precisa ser bem divulgado.

    PROJETO DE LEI Nº 389/09

    Institui no âmbito do Estado de Santa Catarina o serviço de utilidade pública “Plantão Gramatical de Língua Portuguesa” e dá outras providências.

    Art. 1º Fica instituído no âmbito do Estado de Santa Catarina o Plantão Gramatical de Língua Portuguesa.
    Parágrafo Único. O Plantão Gramatical terá como finalidade o esclarecimento de dúvidas da popu-lação sobre o idioma nacional, envolvendo ortografia, acentuação, concordância verbal e nominal, regência, sintaxe e morfologia.

    Art. 2º O atendimento será prestado gratuitamente por uma equipe composta de atendentes e professores de Língua Portuguesa integrantes do quadro do Magistério Estadual.

    Art. 3º O Plantão Gramatical funcionará sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Educação, que poderá firmar convênio com instituições públicas e/ou privadas para esta finalidade.

    Art. 4º O serviço deverá contar com um número telefônico exclusivo, de forma a garantir o anonimato do usuário.

    Art. 5º As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Educação.

    Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 dias a partir da sua publi-cação.

    Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

    Deputado Marcos Vieira

    http://www.alesc.sc.gov.br/expediente/2009/PL__0389_2_2009_Original.doc

    Posted by Aline | setembro 24, 2009, 16:05
  3. Cesar, vc viu no Canga o documento da Operação Arrastão. Que Compromete Ciro Roza, Prudêncio em Companhia?

    http://cangarubim.blogspot.com/2009/09/pf-investiga-desembargador-vereador-e_9521.html

    pq é tão difícil sair algo de Brusque na imprensa estadual? Mesmo um dossiê desse tamanho não sai nem notinha…

    Posted by Ruy | setembro 24, 2009, 16:47

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