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Justiça Federal aceita denúncia contra os Berger

Hoje passei o dia fora da cidade e quando voltei, ao dar uma olhada na caixa postal, deparei-me com duas mensagens muito interessantes, sobre o mesmo assunto, que transcrevo na íntegra porque, a esta hora, não tenho tempo nem ânimo para escrever alguma coisa a respeito. Mas são auto-explicativas e vocês conhecem bem o caso e os personagens.

A primeira, da Justiça Federal da 4ª Região:

“TRF4 recebe denúncia por suposta fraude em licitação em SC

A 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), durante julgamento realizado na última semana, decidiu receber a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra dez pessoas por suposta fraude em licitações para a construção da Via Expressa de São José (SC).

A decisão foi tomada pela 4ª Seção, que reúne as duas turmas criminais do TRF4, por envolver denunciado com foro privilegiado, no caso, o então prefeito da cidade, Dário Berger. Os desembargadores que compõem a Seção aceitaram a denúncia por unanimidade em relação a oito dos acusados. No caso dos outros dois denunciados, a denúncia foi recebida pela maioria dos magistrados.”

A segunda, mais detalhada, da Procuradoria Regional da República da 4ª Região:

MPF denuncia Dário Berger e mais nove por fraudes em licitação

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região aceitou na última quinta-feira, dia 17, denúncia ajuizada pelo Ministério Público Federal contra o atual prefeito de Florianópolis (SC), Dário Elias Berger, e outras nove pessoas, entre elas Djalma Vando Berger, irmão de Dário e atual prefeito de São José (SC). Eles são acusados de fraudar, entre 1999 e 2002, licitações para a construção da Via Expressa de São José (BR-282). Na época, Dário era prefeito da cidade e Djalma, secretário de Obras.

Os outros denunciados são Aurélio Castro Remor, engenheiro responsável pela obra; Pedro Roberto Bartucheski, então presidente da Comissão Permanente de Licitação de São José; Cícero Camargo Vieira, Isomar Maria Lopes, Lúcia Maria de Oliveira, Magaly Dias Cordeiro, Maguidar Dutra Beher e Sanderson Almeci de Jesus, à época membros da comissão.

Para a construção da rodovia, foram aplicados cerca de R$ 7,7 milhões – R$ 6,5 milhões do programa federal Pró-Infra e o restante do próprio município de São José. Segundo a denúncia, os administradores da obra a dividiram em inúmeras parcelas, o que frustrou a participação de empresas de maior porte nas licitações, já que os produtos e serviços a serem contratados eram considerados de baixo valor. Esse fracionamento, no entanto, não era técnica nem economicamente indicado. A manobra beneficiou, principalmente, a empresa Radial Engenharia, Construções e Barragens Ltda. e causou prejuízo de aproximadamente R$ 330 mil aos cofres públicos.

Além disso, em diferentes momentos da obra, processos licitatórios exigidos por lei foram dispensados indevidamente. Algumas empresas também foram consideradas inaptas a participar de licitações sob alegação de que havia irregularidades em seus licenciamentos ambientais. No entanto, os documentos eram idênticos aos apresentados por empresas que puderam concorrer.

Os crimes pelos quais cada um responde

1) Frustrar ou fraudar licitação (artigo 90 da Lei nº 8.666/93)
Pena: detenção, de dois a quatro anos, e multa
Quem: Aurélio Castro Remor, Cícero Camargo Vieira, Dário Elias Berger, Djalma Vando Berger, Isomar Maria Lopes, Lúcia Maria de Oliveira, Magaly Dias Cordeiro, Maguidar Dutra Beher, Pedro Roberto Bartucheski e Sanderson Almeci de Jesus

2) Apropriar-se de bens ou rendas públicas ou desviá-los em proveito próprio ou alheio (inciso I do artigo 1º do Decreto-lei n.º 201/1967)
Pena: prisão, de dois a 12 anos
Quem: Cícero Camargo Vieira, Dário Elias Berger, Isomar Maria Lopes, Lúcia Maria de Oliveira, Magaly Dias Cordeiro, Maguidar Dutra Beher, Pedro Roberto Bartucheski e Sanderson Almeci de Jesus

3) Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade (artigo 89 da Lei n.º 8.666/93)
Pena: prisão, de três a cinco anos, e multa
Quem: Dário Elias Berger e Djalma Vando Berger”

Discussão

Comentários estão desativados para este post.

  1. Essa turminha não se cansa. Se achou por onde, tá fazendo.

    Já foram obrigados a devolverem meio milhão aos cofres públicos e o povo ainda assim reelegeu. É muita inocência mesmo…

    E ainda querem colocar um cara desse pra governador.

    Posted by Bernardo | setembro 22, 2009, 06:49
  2. Tadinho do moço, justo agora que ele está trabalhando para ser notícia !
    Foto dele fazendo exame com o Dr. Juca, distribuindo risoto com o Gean, aparecendo na parada evangélica com o Asael…
    Então aguardem, pois em 2019 teremos novidades do MP sobre esse mesmo tema em Florianópolis !

    Posted by Carlos | setembro 22, 2009, 06:54
  3. Isso não existe! Pesquisa é manipulada pela oposição! O transporte coletivo é o melhor e mais barato do país! Florianópolis ainda é a melhor capital do país! Esses inquéritos são inverdades! Eles são inocentes! Isso tudo é culpa do Amin! Tadinho dos moços! Amassaram barro com os pés quando eram pobres! Deixem eles trabalharem!

    Posted by Marcelo | setembro 22, 2009, 08:24
  4. A acusação é fraquinha, fraquinha, qualquer estagiário de direito livra a turma dessa ação. Esse tipo de processo só serve mesmo pra dar notícia em jornal, mostrar que o MPF está aí na atividade. Na prática, ninguém é condenado por nada e a vida segue, os acusados continuam a sua vida pública sem percalços e o povão bate palmas …

    Posted by Carlos | setembro 22, 2009, 10:38
  5. Não é do assunto, mas interessa:

    http://consulta.tce.sc.gov.br/Diario/dotc-e2009-09-22.pdf

    Decisão n. 3356/2009
    1. Processo n. PDA – 09/00347325
    2. Assunto: Grupo 2 – Pedido de Auditoria da ALESC na aplicação
    dos recursos destinados ao WTTC/2009
    3. Interessada: Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina
    4. Órgão: Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte
    5. Unidade Técnica: DAE

    6. Decisão:
    O TRIBUNAL PLENO, diante das razões apresentadas pelo Relator e
    com fulcro nos arts. 59 da Constituição Estadual e 1° da Lei
    Complementar n. 202/2000, decide:
    6.1. Conhecer do Pedido de Auditoria, consubstanciada pela
    Indicação n. 0355.1/2009 de autoria da Bancada do Partido
    Progressista (PP), encaminhado pelo Exmo. Sr. Deputado Estadual
    Jorginho Mello – Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de
    Santa Catarina, nos termos dos arts. 59, inciso IV, da Constituição Estadual c/c o art. 1º, inciso V, da Lei Complementar n. 202/00.
    6.2. Determinar à Diretoria de Atividades Especiais (DAE), deste
    Tribunal, que sejam adotadas providências, em especial diligências e auditorias que se fizerem necessárias nos órgãos do Governo do Estado que tiveram participação no 9º Fórum Mundial de Turismo do WTTC – World Travel and Tourism Council, realizado no Costão do Santinho, entre os dias 14 a 18 de maio de 2009, nesta Capital.

    6.3. Dar ciência desta Decisão, do Relatório e Voto do Relator que a
    fundamentam, ao Exmo. Sr. Deputado Estadual Jorginho Mello -
    Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina.
    7. Ata n. 59/09
    8. Data da Sessão: 14/09/2009 – Ordinária
    9. Especificação do quorum:
    9.1. Conselheiros presentes: Wilson Rogério Wan-Dall (Presidente -
    art. 91, I, da LC n. 202/2000), Luiz Roberto Herbst, Salomão Ribas
    Junior, César Filomeno Fontes (Relator) e Julio Garcia.
    10. Representante do Ministério Público junto ao TC: Mauro André
    Flores Pedrozo.
    11. Auditores presentes: Gerson dos Santos Sicca, Cleber Muniz
    Gavi, Sabrina Nunes Iocken e Adircélio de Moraes Ferreira Junior.
    WILSON ROGÉRIO WAN-DALL
    Presidente (art. 91, I, da LC n. 202/2000)
    CÉSAR FILOMENO FONTES
    Relator
    Fui presente: MAURO ANDRÉ FLORES PEDROZO
    Procurador Geral do Ministério Público junto ao TCE/SC

    Posted by Aline | setembro 22, 2009, 11:17
  6. Não bastasse o TRF ter aceito a denúncia, o TCE/SC também está puxando as orelhinhas do Sr. Dário. Hoje, no Diário Oficial no TCE:

    Florianópolis
    1.Decisão n. 3361/2009
    - 08/00353021
    3. Assunto: Grupo 4 – Denúncia acerca de irregularidades na
    ocupação de espaços públicos
    4. Responsáveis: Dário Elias Berger – Prefeito Municipal
    Rubens Carlos Pereira Filho – Prefeito Municipal em exercício
    durante o período eleitoral de 2008
    4. Órgão: Prefeitura Municipal de Florianópolis

    http://consulta.tce.sc.gov.br/Diario/dotc-e2009-09-22.pdf

    Páginas 17 e 18.

    Posted by Aline | setembro 22, 2009, 11:25
  7. Voces ainda não entenderam: a culpa é do Amin.

    Posted by lourenço | setembro 22, 2009, 14:55

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