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	<title>Comentários sobre: As raposas e o galinheiro</title>
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	<description>O blog do Cesar Valente</description>
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		<title>Por: maria mara</title>
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		<dc:creator>maria mara</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 03 Sep 2009 19:31:48 +0000</pubDate>
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		<description>Aquilo ali é amm podridão!!Só não vê  quem não quer ou quem tá levando junto!!QUE VERGONHA!!!Cadê o Ministerio Público, e o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO que não pega estas Secretarias qeu detonan e fazem negocios com o dinheiro público??</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Aquilo ali é amm podridão!!Só não vê  quem não quer ou quem tá levando junto!!QUE VERGONHA!!!Cadê o Ministerio Público, e o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO que não pega estas Secretarias qeu detonan e fazem negocios com o dinheiro público??</p>
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		<title>Por: Carlos</title>
		<link>http://www.deolhonacapital.com.br/2009/09/03/as-raposas-e-o-galinheiro/comment-page-1/#comment-5848</link>
		<dc:creator>Carlos</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 03 Sep 2009 13:37:55 +0000</pubDate>
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		<description>Eles já estão acostumados:


Acórdão 2858/2008 - TCU - Plenário

VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Tomada de Contas Especial de responsabilidade do Sr Adilcio Cadorin, ex-prefeito do Município Laguna/SC, da empresa New Millennium Promoções e Eventos Ltda. e de seu Representante legal, o Sr. Evaldo Santos Gonçalves Marcos instaurada em razão irregularidades constatadas na aplicação dos recursos recebidos pela Prefeitura do Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur), por meio do Convênio Embratur n.º 100/2001, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), em 18/3/2002, para a viabilização do projeto Roteiro Turístico Integrado &quot;Caminho da Águas&quot;, consistindo em promover sua divulgação a agentes de viagem italianos.

ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Plenária, diante das razões expostas pelo Relator, em:

9.1. julgar irregulares as contas do Sr. Adilcio Cadorin, do Sr. Evaldo Santos Gonçalves Marcos e da empresa New Millennium Promoções e Eventos Ltda., com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alínea &quot;d&quot;, e § 2º, alínea &quot;b&quot;, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 19, caput, e 23, inciso III, da mesma Lei, e com os arts. 1º, inciso I, 209, inciso IV, 210, § 1º, e 214, inciso III, do Regimento Interno/TCU;

9.2. condenar o Sr. Adilcio Cadorin, solidariamente com o Sr. Evaldo Santos Gonçalves Marcos e com a empresa New Millennium Promoções e Eventos Ltda., ao pagamento da quantia de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), fixando-lhes o prazo de 15 (quinze) dias, a contar das notificações, para comprovarem, perante o Tribunal, o recolhimento desse valor aos cofres do Instituto Brasileiro de Turismo, atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora calculados a partir de 18/3/2002 até a data do efetivo recolhimento, na forma prevista na legislação em vigor, abatido da quantia de R$ 781,56 (setecentos e oitenta e um reais e cinqüenta e seis centavos), devolvida em 4/12/2002;

9.3. aplicar, individualmente, ao Sr. Adilcio Cadorin e ao Sr. Evaldo Santos Gonçalves Marcos a multa referida no art. 57 da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 267 do Regimento Interno/TCU, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), fixando-lhes o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da ciência das notificações, para que comprovem, perante o Tribunal, seu recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional, atualizado monetariamente a partir do dia seguinte ao término do prazo ora fixado, até a data do efetivo pagamento;

9.4 aplicar à empresa New Millennium Promoções e Eventos Ltda. a multa referida no art. 57 da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 267 do Regimento Interno/TCU, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da ciência da notificação, para que comprove, perante o Tribunal, seu recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional, atualizado monetariamente a partir do dia seguinte ao término do prazo ora fixado, até a data do efetivo pagamento;</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Eles já estão acostumados:</p>
<p>Acórdão 2858/2008 &#8211; TCU &#8211; Plenário</p>
<p>VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Tomada de Contas Especial de responsabilidade do Sr Adilcio Cadorin, ex-prefeito do Município Laguna/SC, da empresa New Millennium Promoções e Eventos Ltda. e de seu Representante legal, o Sr. Evaldo Santos Gonçalves Marcos instaurada em razão irregularidades constatadas na aplicação dos recursos recebidos pela Prefeitura do Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur), por meio do Convênio Embratur n.º 100/2001, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), em 18/3/2002, para a viabilização do projeto Roteiro Turístico Integrado &#8220;Caminho da Águas&#8221;, consistindo em promover sua divulgação a agentes de viagem italianos.</p>
<p>ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Plenária, diante das razões expostas pelo Relator, em:</p>
<p>9.1. julgar irregulares as contas do Sr. Adilcio Cadorin, do Sr. Evaldo Santos Gonçalves Marcos e da empresa New Millennium Promoções e Eventos Ltda., com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alínea &#8220;d&#8221;, e § 2º, alínea &#8220;b&#8221;, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 19, caput, e 23, inciso III, da mesma Lei, e com os arts. 1º, inciso I, 209, inciso IV, 210, § 1º, e 214, inciso III, do Regimento Interno/TCU;</p>
<p>9.2. condenar o Sr. Adilcio Cadorin, solidariamente com o Sr. Evaldo Santos Gonçalves Marcos e com a empresa New Millennium Promoções e Eventos Ltda., ao pagamento da quantia de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), fixando-lhes o prazo de 15 (quinze) dias, a contar das notificações, para comprovarem, perante o Tribunal, o recolhimento desse valor aos cofres do Instituto Brasileiro de Turismo, atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora calculados a partir de 18/3/2002 até a data do efetivo recolhimento, na forma prevista na legislação em vigor, abatido da quantia de R$ 781,56 (setecentos e oitenta e um reais e cinqüenta e seis centavos), devolvida em 4/12/2002;</p>
<p>9.3. aplicar, individualmente, ao Sr. Adilcio Cadorin e ao Sr. Evaldo Santos Gonçalves Marcos a multa referida no art. 57 da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 267 do Regimento Interno/TCU, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), fixando-lhes o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da ciência das notificações, para que comprovem, perante o Tribunal, seu recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional, atualizado monetariamente a partir do dia seguinte ao término do prazo ora fixado, até a data do efetivo pagamento;</p>
<p>9.4 aplicar à empresa New Millennium Promoções e Eventos Ltda. a multa referida no art. 57 da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 267 do Regimento Interno/TCU, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da ciência da notificação, para que comprove, perante o Tribunal, seu recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional, atualizado monetariamente a partir do dia seguinte ao término do prazo ora fixado, até a data do efetivo pagamento;</p>
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		<title>Por: Aline</title>
		<link>http://www.deolhonacapital.com.br/2009/09/03/as-raposas-e-o-galinheiro/comment-page-1/#comment-5841</link>
		<dc:creator>Aline</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 03 Sep 2009 13:02:48 +0000</pubDate>
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		<description>Laguna está na boca do povo, e do Tribunal de Contas.

Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas de SC 
Segunda-Feira, 17 de agosto de 2009
Laguna 
Acórdão n. 1074/2009 
1. Processo n. TCE - 04/05578636 
2. Assunto: Grupo 1 – Tomada de Contas Especial - Conversão do Processo n. RPJ-04/05578636 - Irregularidades praticadas nos exercícios de 2001 a 2004 
3. Responsáveis: Adílcio Cadorin - ex-Prefeito Municipal, Luiz Carlos Mello Oliveira, Léo Felipe Nunes da Silva, João Rodrigues Júnior e Jefferson Carneiro Flora - Presidentes da Fundação Lagunense de Cultura em 2001, 2002, 2003 e 2004, respectivamente 
4. Entidade: Prefeitura Municipal de Laguna 
5. Unidade Técnica: DMU 

http://consulta.tce.sc.gov.br/Diario/dotc-e2009-08-17.pdf

Página 2.

Total da Conta: R$ 680.832,05</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Laguna está na boca do povo, e do Tribunal de Contas.</p>
<p>Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas de SC<br />
Segunda-Feira, 17 de agosto de 2009<br />
Laguna<br />
Acórdão n. 1074/2009<br />
1. Processo n. TCE &#8211; 04/05578636<br />
2. Assunto: Grupo 1 – Tomada de Contas Especial &#8211; Conversão do Processo n. RPJ-04/05578636 &#8211; Irregularidades praticadas nos exercícios de 2001 a 2004<br />
3. Responsáveis: Adílcio Cadorin &#8211; ex-Prefeito Municipal, Luiz Carlos Mello Oliveira, Léo Felipe Nunes da Silva, João Rodrigues Júnior e Jefferson Carneiro Flora &#8211; Presidentes da Fundação Lagunense de Cultura em 2001, 2002, 2003 e 2004, respectivamente<br />
4. Entidade: Prefeitura Municipal de Laguna<br />
5. Unidade Técnica: DMU </p>
<p><a href="http://consulta.tce.sc.gov.br/Diario/dotc-e2009-08-17.pdf" rel="nofollow">http://consulta.tce.sc.gov.br/Diario/dotc-e2009-08-17.pdf</a></p>
<p>Página 2.</p>
<p>Total da Conta: R$ 680.832,05</p>
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	</item>
	<item>
		<title>Por: Mário Medaglia</title>
		<link>http://www.deolhonacapital.com.br/2009/09/03/as-raposas-e-o-galinheiro/comment-page-1/#comment-5838</link>
		<dc:creator>Mário Medaglia</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 03 Sep 2009 11:44:23 +0000</pubDate>
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		<description>Caro César: nada como fazer a fama e deitar na cama. Ou esse povo presta mais atenção, ou vou começar a cobrar direitos autorais...hehehe</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Caro César: nada como fazer a fama e deitar na cama. Ou esse povo presta mais atenção, ou vou começar a cobrar direitos autorais&#8230;hehehe</p>
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	<item>
		<title>Por: Cesar Valente</title>
		<link>http://www.deolhonacapital.com.br/2009/09/03/as-raposas-e-o-galinheiro/comment-page-1/#comment-5836</link>
		<dc:creator>Cesar Valente</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 03 Sep 2009 11:31:26 +0000</pubDate>
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		<description>lh, presta atenção: quem escreveu a nota acima não fui eu. Foi o Mário.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>lh, presta atenção: quem escreveu a nota acima não fui eu. Foi o Mário.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: lh</title>
		<link>http://www.deolhonacapital.com.br/2009/09/03/as-raposas-e-o-galinheiro/comment-page-1/#comment-5835</link>
		<dc:creator>lh</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 03 Sep 2009 11:08:40 +0000</pubDate>
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		<description>Tio César,
Deixa de ser &quot;murrinha&quot;. Só porque és contra a &quot;descentralização&quot; ficas dando eco para estas denúncias.
O que ocorre é o seguinte: O governo, fiel aos seus princípios descentralizadores, bota os cargos e o dinheiro no interior e eles aplicam na Capital. 
O resto é intriga da oposição.
Ahh, qual o esporte preferido deste governador? Levantamento de copos?
E por falar nisto, já não é hora da tua &quot;ranzinzice&quot;! fazer um balancete dos resultados do WTTC?</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Tio César,<br />
Deixa de ser &#8220;murrinha&#8221;. Só porque és contra a &#8220;descentralização&#8221; ficas dando eco para estas denúncias.<br />
O que ocorre é o seguinte: O governo, fiel aos seus princípios descentralizadores, bota os cargos e o dinheiro no interior e eles aplicam na Capital.<br />
O resto é intriga da oposição.<br />
Ahh, qual o esporte preferido deste governador? Levantamento de copos?<br />
E por falar nisto, já não é hora da tua &#8220;ranzinzice&#8221;! fazer um balancete dos resultados do WTTC?</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Tijoladas do Mosquito &#187; Saco sem fundo &#8211; FESPORTE &#8211; Mais uma denúncia de uso indevido do dinheiro público</title>
		<link>http://www.deolhonacapital.com.br/2009/09/03/as-raposas-e-o-galinheiro/comment-page-1/#comment-5834</link>
		<dc:creator>Tijoladas do Mosquito &#187; Saco sem fundo &#8211; FESPORTE &#8211; Mais uma denúncia de uso indevido do dinheiro público</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 03 Sep 2009 10:02:59 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://www.deolhonacapital.com.br/?p=5711#comment-5834</guid>
		<description>[...] As raposas e o galinheiro - Blog De olho na Capital [...]</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>[...] As raposas e o galinheiro - Blog De olho na Capital [...]</p>
]]></content:encoded>
	</item>
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