Transcrevo nota que foi distribuída há pouco pela assessoria de imprensa do Ministério Público Federal em Santa Catarina:
“MPF ajuíza recurso especial contra mandato de Dário Berger
Procuradoria Regional Eleitoral busca a cassação do prefeito de FlorianópolisO Procurador Regional Eleitoral em Santa Catarina, Claudio Dutra Fontella, ajuizou recurso especial contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SC) que negou provimento ao recurso da Coligação “Amo Florianópolis” (PP/PTB) contra a expedição do diploma do prefeito da capital, Dário Berger, e do seu vice, João Batista Nunes.
Segundo Claudio Fontella, a inelegibilidade de Dário decorre da violação ao parágrafo 5º do artigo 14 da Constituição da República, no qual está previsto que: “o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único mandato subsequente”.
Além disso, conforme o recurso especial, o Tribunal Superior Eleitoral já havia decidido, em caso análogo ao de Dário Berger, que é possível eleger-se para o cargo de prefeito municipal somente por duas vezes consecutivas. Após isso, é permitida apenas a candidatura a outro cargo, ou seja, a mandato legislativo ou aos cargos de Governador de Estado ou de Presidente da República.
Ainda segundo a Procuradoria Regional Eleitoral, é importante lembrar que, nas eleições passadas, o irmão de Dário, Djalma Berger, elegeu-se prefeito do Município de São José, que fora governado por Dário Berger por dois mandatos. Após esse período, Dário buscou novos mandatos em município contíguo e pertencente à mesma região metropolitana. O que se vê, conforme a Procuradoria, é a busca da hegemonia de uma determinada família nos principais municípios da zona metropolitana de Florianópolis.
Considerando as reeleições de Dário Berger uma afronta à alternância de poder inerente ao regime democrático, além de uma violação a dispositivo constitucional, o procurador Claudio Fontella requereu, ao Tribunal Superior Eleitoral, a reforma da decisão do TRE/SC, com a consequente cassação dos mandatos do prefeito e do vice-prefeito da capital.
Para ler outras notícias do MPF em Santa Catarina, acesse o site www.prsc.mpf.gov.br”
Respeitosamente, manchete de tablóide, pois foi apenas o recurso interposto, já esperado….
Eu fico de cara como funciona este paiseco! Só agora é que notaram isso. Tinha que processar todos na cadeia de eventos que levam a esse imbroglio – desde o cara que aceitou a inscrição do ODário a candidato pela 3ª vez, já ilegalmente. Será que eles não tem como saber algo tão simples? Ridículo.
Rodrigo, se com “manchete de tablóide” queres dizer que o título ressalta o aspecto mais “sensacionalista” da nota, então é isso mesmo. Título é feito para chamar a atenção. E desde que não seja mentiroso (o MPF está, de fato, querendo cassar Dário), cumpre sua função. E, num título, não dá pra explicar todas as circunstâncias.
Tio César,
TEm um aí que poderia ficar quieto.
Valeu a resposta Professor!