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Moribundices

MPF pede a cassação do prefeito Dário Berger

Transcrevo nota que foi distribuída há pouco pela assessoria de imprensa do Ministério Público Federal em Santa Catarina:

MPF ajuíza recurso especial contra mandato de Dário Berger
Procuradoria Regional Eleitoral busca a cassação do prefeito de Florianópolis

O Procurador Regional Eleitoral em Santa Catarina, Claudio Dutra Fontella, ajuizou recurso especial contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SC) que negou provimento ao recurso da Coligação “Amo Florianópolis” (PP/PTB) contra a expedição do diploma do prefeito da capital, Dário Berger, e do seu vice, João Batista Nunes.

Segundo Claudio Fontella, a inelegibilidade de Dário decorre da violação ao parágrafo 5º do artigo 14 da Constituição da República, no qual está previsto que: “o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único mandato subsequente”.

Além disso, conforme o recurso especial, o Tribunal Superior Eleitoral já havia decidido, em caso análogo ao de Dário Berger, que é possível eleger-se para o cargo de prefeito municipal somente por duas vezes consecutivas. Após isso, é permitida apenas a candidatura a outro cargo, ou seja, a mandato legislativo ou aos cargos de Governador de Estado ou de Presidente da República.

Ainda segundo a Procuradoria Regional Eleitoral, é importante lembrar que, nas eleições passadas, o irmão de Dário, Djalma Berger, elegeu-se prefeito do Município de São José, que fora governado por Dário Berger por dois mandatos. Após esse período, Dário buscou novos mandatos em município contíguo e pertencente à mesma região metropolitana. O que se vê, conforme a Procuradoria, é a busca da hegemonia de uma determinada família nos principais municípios da zona metropolitana de Florianópolis.

Considerando as reeleições de Dário Berger uma afronta à alternância de poder inerente ao regime democrático, além de uma violação a dispositivo constitucional, o procurador Claudio Fontella requereu, ao Tribunal Superior Eleitoral, a reforma da decisão do TRE/SC, com a consequente cassação dos mandatos do prefeito e do vice-prefeito da capital.

Para ler outras notícias do MPF em Santa Catarina, acesse o site www.prsc.mpf.gov.br

Discussão

Comentários estão desativados para este post.

  1. Respeitosamente, manchete de tablóide, pois foi apenas o recurso interposto, já esperado….

    Posted by rodrigo | julho 21, 2009, 23:25
  2. Eu fico de cara como funciona este paiseco! Só agora é que notaram isso. Tinha que processar todos na cadeia de eventos que levam a esse imbroglio – desde o cara que aceitou a inscrição do ODário a candidato pela 3ª vez, já ilegalmente. Será que eles não tem como saber algo tão simples? Ridículo.

    Posted by Rockarei | julho 22, 2009, 09:46
  3. Rodrigo, se com “manchete de tablóide” queres dizer que o título ressalta o aspecto mais “sensacionalista” da nota, então é isso mesmo. Título é feito para chamar a atenção. E desde que não seja mentiroso (o MPF está, de fato, querendo cassar Dário), cumpre sua função. E, num título, não dá pra explicar todas as circunstâncias.

    Posted by Cesar Valente | julho 22, 2009, 11:57
  4. Tio César,

    TEm um aí que poderia ficar quieto.
    Valeu a resposta Professor!

    Posted by lh | julho 22, 2009, 13:10

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