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Moribundices

Já ganhou!

O mais curioso de tudo que se viu, ouviu e leu sobre o julgamento do prefeito itinerante (que é itinerante, é; o que está em discussão é se a itinerância é legal ou ilegal) Dário Berger no TRE-SC, é uma certa desconfiança sobre a independência dos juízes, ou pelo menos de alguns deles. Era coisa tida como certa, desde cedo, que Dário passaria incólume pelo TRE como LHS passou pelo TSE (depois de tomar pessoalmente algumas providências, bem entendido).

Acho isso da maior gravidade e tenho procurado não embarcar nessa toada. Até porque sempre que uma decisão judicial nos desagrada, temos a tendência a achar defeitos nos julgadores. E quando ficamos satisfeitos com a sentença, achamos todos o máximo.

Mas não posso deixar de registrar essa percepção (me corrijam se estou equivocado) que na cidade havia quase uma aceitação tranqüila sobre o tipo de julgamento que o prefeito (e, por extensão, seu tutor, LHS, pessoalmente engajado no caso) teria no tribunal regional.

Há quem atribua as suspeitas à composição da corte, com representantes da OAB, como se a ordem dos advogados estivesse, por causa do estranho caso dos advogados dativos, “comendo pela mão” do governo estadual. Há quem faça ilações ainda mais complicadas, que impediriam a manifestação judicial isenta.

Se essas histórias que correm em paralelo a todo julgamento envolvendo direta ou indiretamente o governo estadual tiverem um pingo de verdade, seria o caso, portanto, de alguma instituição ou pessoa com poderes para tal, colocar as cartas na mesa. É inadmissível conviver com tais boatos sobre qualquer tribunal, achando que isso tudo “faz parte do jogo do poder”.

Não faz, não pode fazer e se alguém sabe de alguma coisa concreta, tem o dever de denunciar. Ou então, se nada mais há do que suspeitas infundadas, alimentadas por desacordo com as decisões, calar.

E quanto à euforia do “já ganhou!” que emergiu das festas da “vitória”, espero que não seja fundamentada apenas na confiança do lobby político sobre os tribunais, mas na certeza de não ter cometido ilícitos “sem querer, querendo”.

Discussão

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  1. De acordo com o TRE-SC, o Dário Berger poderá, se quiser, nas próximas eleições candidatar-se novamente a prefeito de São José Biguaçú ou qualquer outro municipio catarinense. Digo catarinense, porque em outros estados houve caso parecido ao do Dário Berguer, porém, a Justiça Eleitoral destes estados proibiram essas candidaturas baseadas na Constiuição do Brasil. A imprenssão que fica é a de que os nossos juízes acham que a Carta Magna dos brasileiros não serve nem para embrulhar peixe.

    Posted by Alberto | julho 2, 2009, 13:37
  2. César, não entra nessa onda. Decisão da justiça é que nem resultado de jogo do nosso time de futebol. Quando não é a nosso favor, o resultado foi “comprado”.

    Posted by Guilherme | julho 2, 2009, 15:39
  3. Será que ele é corintiano?

    Posted by jânio | julho 2, 2009, 16:42
  4. Mas no estado de SC que tem um código ambeitnal próprio, ‘menor’ que os outros, parecido com a cara do governadnte de plantão, ter um TRE diferente dos outros faz parte do jogo.

    Apostou na cassação quem quis. E perdeu.
    No TSE, daqui, quem sabe, um, dois ou três anos, a coisa já terá mudado e perdido o foco e a importância.

    Então, sobre justiça, que Justiça hein?. Aqui em SC, séria, só restou a divina. Se existir.

    Posted by Cesar | julho 3, 2009, 11:51

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