De uns anos para cá, os jornalistas que prestam serviços a empresas de comunicação são obrigados a ter uma empresa, para fornecer as notas fiscais. E embora na maioria dos casos sejam, na prática, micro-empresas, são tratadas, pelo fisco, como empresas graúdas, pelo simples fatos de terem jornalistas no seu quadro societário ou prestação de serviços jornalísticos no seu contrato social.
Pra nós, nada de “Simples” ou qualquer dos outros benefícios que as empresas minúsculas recebem. Nossa carga tributária é desanimadora. E a fiscalização, especialmente atenta. Quem presta serviços (mesmo que pequenos) para grandes empresas jornalísticas, tem ainda mais problemas, porque essas empresas (talvez por causa da implicância do governo federal contra a mídia golpista) são especialmente visadas e não podem aceitar qualquer tipo de nota para remunerar serviços na nossa área.
E antes que alguém venha, com o dedo em riste, levantar aquela situação de PJ como forma de fraudar os contratos trabalhistas: a grande maioria dos jornalistas que tem empresas trabalha como free-lancers, só fornece serviços ou produtos jornalísticos, não cumpre horários nem tem atividade do tipo que exija registro em carteira.
Na marcação fiscal, oneração tributária e nas exigências sobre os jornalistas, igualam-se a ganância federal e a cupidez municipal. E esta, em alguns casos, até com uma certa truculência, por causa da proximidade e de uma confusão que em geral pessoas pouco esclarecidas fazem, entre a atividade econômica do jornalista e suas posições políticas. Tudo indica que somos gente importantíssima e qualificadíssima, para esse setor dos governos.
A grande dúvida, que estou remetendo aos nobres contadores (que têm diploma e Conselho a fiscalizar-lhes a atividade) é se a desregulamentação do jornalismo, perpetrada pelo STF, não irá ter reflexos na sanha fiscal sobre as empresas que prestam serviços jornalísticos. Porque seria mais uma das injustiças inexplicáveis desse Estado arrecadador, desclassificar-nos por um lado e continuar a nos expoliar, como se grande coisa fossemos, pelo outro.
Por via das dúvidas permanecerei encostado na parede.
ATUALIZAÇÃO DAS 10:40
Recebi, de um contador amigo, a seguinte contribuição:
“Entendo que deverias ter te reportado à Receita Federal que tem o poder da legislação, infelizmente nós contadores seguimos a Lei.
Que tal você entrar com uma consulta por escrito junto à Receita Federal?”
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