Depois que escrevi o título acima, fiquei meio indeciso se deveria mantê-lo. Afinal, é óbvio que todo proponente de ação judicial é otimista. Não fosse, nem arriscaria a protocolar seu arrazoado. Bom título é aquele que não precisa de linha de apoio, explicação complementar ou mais palavrório. Esse aí é bem fraquinho porque precisa que se diga que atribuí otimismo ao procurador da República Celso Três porque ele acredita que “ainda esse ano podemos ter uma sentença” naquela Ação Civil Pública em que o Ministério Público Federal de Santa Catarina pede que o Grupo RBS “abra mão de um dos seus cinco diários que circulam no Estado e escolha apenas duas, entre as seis emissoras da RBS TV regional”.
A declaração está numa reportagem assinada por Naira Hofmeister no Adverso, jornal do Sindicato dos Docentes da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, sugestivamente intitulada “Uma afronta ao Estado de Direito”. É um texto longo, detalhado, com algumas informações que já circularam por aqui, em outras reportagens sobre o mesmo assunto, mas não me lembro de ter visto nenhuma tão completa (para ler, clique aqui).
O “gancho” para a matéria, publicada na edição nº 168 (de junho) do periódico sindical gaúcho, é a movimentação da RBS para ampliar sua área de atuação no Rio Grande do Sul. Lançou um jornal em Canoas, a versão FM da rádio Gaúcha (que ocupou o canal de uma emissora adquirida em 2008) e há rumores que negocia a compra de mais três diários tradicionais, em Passo Fundo, Rio Grande e Lajeado.
Transcrevo um trecho da reportagem, que mostra o que o procurador diz, na ação, sobre a RBS e as eleições em Santa Catarina:
“No caso catarinense, o beneficiado é colega de partido de Rigotto e, assim como ele, saiu vencedor do pleito. “Na ultima eleição ao governo do Estado de Santa Catarina, o Grupo RBS encetou uma ação de sinergia em prol de Luiz Henrique da Silveira”, lê-se na peça jurídica, que a seguir, descreve a seqüência de eventos. No primeiro turno, os jornais da RBS juravam que Luiz Henrique estava eleito, sem a necessidade do segundo confronto – “fato desmentido nas urnas”, aponta o procurador. No segundo turno, as pesquisas veiculadas pela RBS indicavam uma vantagem de 20% do candidato sobre seu oponente, Espiridião Amim (PP). A diferença na apuração foi de 5,42%. “Doutrinada à exaustão a vitória de uma candidatura, a tendência do eleitorado, especialmente o indeciso, é aderir à vencedora”, denuncia a peça jurídica. “Quando se diz que é a RBS quem governa o Estado, que ela faz e tira o governo, é nesse sentido. Aí o governador que se opõe a um grupo como esse, é derrubado”, complementa Três.”
Ave, César!
Muito pertinentes esses dois assuntos: O monopólio nas comunicações, e a divulgação prévia pesquisas em campanhas políticas, manipulando e conduzindo “consciências” em nome de uma liberdade(?) que não permite escolhas. Duas questões de “de fundo”. Parabéns!
De certa foram, Já estamos vivendo os dias em que, praticamente, passam pelas mãos do citado grupo, não só as escolhas políticas, mas também a escolha dos valores e modelos. Sobre modelo e modelos já falei.
A conhecida frase: “quem detém a informação, detém o poder” está correta, mas merece um adendo: Quem, estratégica, deliberada e maquiavelicamente se propõe obter monopólio das informações, deveria ser, ipso facto, enquadrado em crime por lesar a pátria, a nação. É uma atitude acima de tudo contra o Estado Democrático de Direito, previsto na nossa Constituição. Se os donos do grupo, tiverem um pouco de juízo, saberão que Estado de direito, não se confunde com Estado de dinheiro. Mas isso eu não vou dizer a eles. Pagarão por isso, se assim estiverem pensando.. Quanto ao 2º assunto, o das divulgações de pesquisas, é um assunto mais delicado. Envolve liberdade de imprensa e expressão. E não seria assim tão delicado, se os meios comunicação ( o primeiro assunto)não estivessaem monopolizados, mas equilibradamente distribuidos. abr. waltamir