“A Justiça Federal (JF) rejeitou a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra todas as 31 pessoas acusadas em função da denominada Operação Influenza. A juíza Ana Cristina Krämer, da 1ª Vara Federal Criminal de Florianópolis, considerou nulas todas as provas obtidas mediante interceptação telefônica, ainda que autorizada pela JF. Segundo a juíza, mesmo essas interceptações sofreram influência de uma interceptação autorizada ilegalmente por juiz do Estado de Santa Catarina e que acabou sendo anulada em decisão já definitiva.
“Não há dúvidas de que a prova produzida na Justiça Federal foi realizada de forma válida”, afirmou a magistrada na decisão proferida hoje (quarta-feira, 17jun2009). “Ocorre que, aplicando-se a teoria da contaminação, na forma do entendimento do Supremo Tribunal Federal, do acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região [TRF4] e da própria legislação processual penal, tal prova possui fundamento causal na prova originalmente ilícita”, explicou a juíza.”
(O trecho acima é o início de nota da assessoria de comunicação da Justiça Federal, distribuída ontem)
— E aí, afinal, fostes absolvido?
— Então… veja bem, quer dizer, de certa forma, mas o importante é que a juíza não aceitou a denúncia…
— Mas como é que é a história? vocês não tinham feito nada errado ou eles não conseguiram provar?
— Então… veja bem, quer dizer, de certa forma, mas o importante é que a juíza não aceitou a denúncia…
— Tá, eu sei que ela não aceitou, mas o que eu queria saber de ti é se vocês são inocentes. Foram acusados injustamente?
— Então… veja bem, quer dizer, de certa forma, mas o importante é que a juíza não aceitou a denúncia…
— Entendi. Meteram a mão no baleiro e escaparam por pouco, né?
— Então… veja bem, quer dizer, de certa forma, mas o importante é que a juíza não aceitou a denúncia…
— Ó techau pra ti, que tenho mais o que fazer. Té mais.
— Então… veja bem, quer dizer, de certa forma, mas o importante é que a juíza não aceitou a denúncia…
Mais ou menos na mesma linha da absolvição do LHS…