Que papelão! O Partido Verde de Santa Catarina se auto-inflingiu uma situação das mais vexatórias, diante do Supremo Tribunal Federal e, por força da divulgação do fiasco, diante do eleitor catarinense.
O que se dizia, nas ruas, era que o Partido Verde catarinense só tinha, de verde, o nome. Por isso, foi enorme a surpresa de todos quando ele entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o novo Código Ambiental de Santa Catarina. Mas, como ninguém sabe de antemão o que se esconde nos corações humanos (o Sombra sabe, mas, pelo jeito, se aposentou), ficamos todos aguardando o desenrolar da coisa. Até pra ver se era sério.
Pois, pelo que se deduz do que o ministro Celso de Mello, do STF, escreveu no despacho em que manda arquivar a ADI, parece que se trata de um daqueles casos em que o proponente se arrepende do que fez e cria um caso pra evitar que a ação vá adiante. Ou é isso, ou é uma enorme incompetência dos advogados, coisa que parece menos plausível do que a primeira hipótese.
A ADI foi mandada ao arquivo porque havia irregularidade na procuração do advogado.
O ministro Celso Mello explica:“na realidade, a procuração não indica, de forma objetiva e de modo específico – tal como exigido pela jurisprudência [do STF] –, o diploma normativo (e/ou respectivos preceitos legais) que o Partido Verde pretende impugnar [na ADI]”. Um outro problema era a “falta do nome da delegada nacional signatária da petição inicial da ADI na procuração”.
O principal indício de que o Partido Verde estava mesmo de brincadeira e que nunca pretendeu levar adiante a ação (até porque é aliado de LHS), é que, segundo nota do STF, “o ministro havia concedido prazo de dez dias para que o PV regularizasse a representação processual, mas diante da omissão do partido, que foi regularmente intimado para corrigir os defeitos do documento, ele aplicou a jurisprudência da Corte e arquivou a ação”.
Não é um vexame completo? Verificado o erro, o STF deu prazo para que fosse corrigido. E o Partido Verde simplesmente correu pra trás da árvore, pra debaixo do tapete ou foi pra praia, esconder a cabeça na areia. Fez de conta que não era com ele. E obteve o resultado esperado (e talvez até planejado): brecou a ação.
Pena que o eleitor tem memória fraca. Mas isso é o tipo de coisa que um militante ambiental não deveria esquecer: o dia em que o Partido Verde amarelou!
[Para ler a nota do STF com a informação do arquivamento, clique aqui.]
Já ouviste falar do Gerson Basso? Qués o que, ô…
Em dezembro viajei pro RJ num mesmo vöo com um prócer nacional do PV, político ainda respeitado apesar do deslise de outras passagens aéreas. O que ele disse não foi nada melhor do que dissestes agora. BUT, pergunto = qual a surpresa? Depois da palhaçada do cod. ambiental de SC ou LHS, o resto é uma tremenda bobagem.
Recebi esse E-mail dos caras do PV.
Nem dei atenção . Não confio nesses caras.
Informo que na última quinta feira os líderes estaduais do PV-SC reunidos no município de Penha-SC assinaram uma carta aberta a nacional do Partido Verde, pedindo o afastamento imediato do Gerson Basso da Presidencia do PV. Assinaram a carta todos os vereadores eleitos pelo partido no estado e o único eleito na majoritária vice-prefeito de Itapoá. Para os verdes GBasso “vendeu”o PV no Estado em troca de uma emprego na prefeitura de Florianópolis. Uma os líderes também conversaram de que a coligaçõ que for “justada” por GBasso não receberá o apoio dos filiados.
Ivan Naatz – unico deputado eleito pelo PV no estado – presidente de Blumenau.
Dei uma olhadela rápida no andamento e nas petições eletrônicas: foi a Delegação Nacional do PV que promoveu a ação e não o Diretório Estadual. O escritório de advocacia tem sede em São Bernardo do Campo.
Sem embargo, numa visão panorâmica, a petição inicial me pareceu incompleta: faltariam pedidos, dentre eles o principal; a qualificação das partes deixa a desejar; e por aí vai.
Curioso é que os advogados do PV chegaram a pedir a juntada da procuração, atendendo assim ao despacho; todavia, o instrumento veio sem a menção aos dispositivos legais impugnados, desobedecendo mesmo a orientação do STF. Uma bela casca de banana.
Caro César,
Outras informações sobre outra ADI contra este nefasto Código Ambiental:
http://www.mp.sc.gov.br/portal/site/portal/Portal_detalhe.asp?campo=9253&secao_id=486&secao_principal=486
Tomara que seja acolhida, para o bem dos catarinenses e da nossa terra.