O Ilton Dellandréa, que é desembargador aposentado, mantém um blog (o Jus Sperniandi) onde comenta fatos da vida e vez por outra usa sua experiência jurídica para lançar luz em alguns desvãos especializados.
Hoje ele comenta aspectos do julgamento do LHS, principalmente enfocando os prejuízos que a demora nesse tipo de processo sempre causa.
Tem um trechinho, porém, que nem é sobre o tema principal da crônica, que achei muito interessante:
“O instituto da insuficiência de provas é o mais utilizado na absolvição de réus em processo crime e é uma porta larga para acomodação de decisões e adequação da vontade absolutória. (…) Num processo crime, sem muito esforço, o juiz jeitoso encontrará centenas de circunstâncias que justifiquem a absolvição para, assim, mais acomodadamente, encerrar o processo absolvendo o réu.”
Para ler a íntegra é só clicar aqui.
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