Esta eu pesquei lá no blog do Fred (jornalista da Folha, especializado em questões jurídicas):
“Descaminho, sonegação e dúvidas do procurador
O Blog recebeu do Procurador da República João Marques Brandão Néto, de Blumenau (SC), as seguintes questões, que submete aos leitores:
1) Gostaria de saber se a grande imprensa sabe (e se sabe, o que pensa) da decisão do STF de considerar que um descaminho (importar mercadoria burlando o imposto) cujo imposto é menor de R$ 10 mil, não é considerado crime?
2) Que se alguém sonega tributo em valor menor de R$ 10 mil, não é crime?
3) Se sabem (e o que pensam) que, para o Tribunal de Contas da União, se alguém lesa os cofres públicos em menos de R$ 23 mil, não há apuração alguma?
“Só quero saber, sem maiores motivos. Desde já, obrigado”, diz Brandão.”
EM TEMPO
Antes que algum engraçadinho invente de fazer intriga, esta nota não tem nada a ver com a nota anterior. Estão próximas por pura coincidência.
Nas questões 1 e 2, eu passo. Quanto à 3, dizer que não há apuração alguma é apenas meia verdade( ou meia mentira). Isso só vale para processos de tomadas de contas especiais instauradas pelos órgãos da Administração Federal. Se o valor é menor que os 23 mil, não há processo, não há citação, só uma lista junto à prestação de contas anual do órgão, mas o débito não é cancelado e o cidadão é inscrito no CADIN. Se o processo for de outra natureza (denúncia, representação) esse limite não existe.