Chega de sermos explorados pelo Brasil, obrigados a cumprir suas leis absurdas e desrespeitados no nosso direito à autodeterminação. Independência já! Aliste-se em www.sc.gov.br
Foi só um ministro do governo brasileiro dizer que faria cumprir a Constituição e que os órgãos ambientais federais continuariam seguindo a legislação… federal, que LHS resolveu declarar guerra ao poder central.
Primeiro, ensaiou falando no rádio, irritadíssimo com o que o ministro Minc teria dito (algo como “se a lei federal não for cumprida, os violadores poderão até ser presos”).
À tarde, colocou sua declaração no papel, sob a forma de uma carta que tem momentos conciliadores e momentos claramente belicosos (leia a íntegra abaixo).
O caso é simples: normalmente mudam-se as leis de um País, por meio do Congresso Nacional. Mas no caso do Código, que contraria alguns dispositivos de leis federais, LHS pretende aplicá-lo na marra, como se Santa Catarina não fosse um estado da muito peculiar federação brasileira, completamente atrelado ao governo nacional.
Ao pretender fazer valer, em território catarinense, apenas o que o governo estadual decidiu, LHS está iniciando um movimento separatista. Uma secessão, onde um estado se rebela contra a federação.
No final, se as forças armadas da Polícia Militar de Santa Catarina conseguirem vencer o Exército brasileiro e finalmente for declarada a independência, é possível que se instale uma monarquia parlamentarista, com LHS como rei.
Um dos aspectos que torna essa independência mais conveniente, ainda mais neste momento, é que o TSE do Brasil terá que suspender o julgamento de LHS, porque não terá sentido julgar o mandato de um governante que passou a ter outra nacionalidade.
A DECLARAÇÃO DE GUERRA
A carta de LHS ao ministro do Ambiente, Carlos Minc, é uma verdadeira declaração de independência (LHS atende, afinal, aos anseios dos separatistas do “Sul é meu País” e outros movimentos). E quando, no final, afirma que a Polícia Militar catarinense garantirá a aplicação da lei inconstitucional, é também uma declaração de guerra aos “opressores” do planalto central. Está, portanto, instalada uma guerra da secessão tupiniquim. Se o governo federal quiser fazer cumprir as leis federais em território catarinense, terá primeiro que se ver com as nossas forças armadas locais.
“Senhor Ministro,
Não quero acreditar que Vossa Excelência tenha realmente feito ameaça de prisão (capa do Diário Catarinense, anexa) para quem atender aos ditames do Código Ambiental Catarinense, que, ontem, sancionei, sob aplauso de milhares de catarinenses.
Esse Código foi aprovado unanimemente pela Assembléia Legislativa de Santa Catarina, depois de uma longa discussão com a sociedade catarinense. Ele contempla a nossa realidade territorial, que é predominantemente dividida em minifúndios lavrados por agricultores familiares.
Exatamente, para contemplar as peculiaridades locais de cada Estado que a Assembléia Nacional Constituinte (da qual fui membro da Comissão de Redação final) assegurou, no seu artigo 24, inciso VI, competência concorrente entre a União e as unidades federativas estaduais, para legislar sobre meio ambiente. Além disso, embora do tempo da ditadura, o Código Florestal (Lei 4771/1965) assegura aos Estados prescrever normas que atendam às peculiaridades locais.
A declaração que o DC atribui a V.Exa. só poderia ser atribuída aos Ministros do regime ditatorial, contra o qual lutei durante os 25 anos deste período negro do País! Não, a um Ministro de um Governo democrático.
Convido-o a visitar o nosso Estado. Conhecendo a nossa realidade, e os prejuízos que a lei federal vem impondo a produção agro-pecuária catarinense, bem como a geração de emprego e renda no campo, V.Exa. aplaudirá o nosso Código, que compatibiliza o desenvolvimento com a proteção ambiental.
Num País continental a lei não pode ser igual para todo o território brasileiro. O nosso Estado tem uma agricultura predominantemente familiar e minifundiária, que o exige normas como as do nosso Código Ambiental.
Para isso, no nosso território a Polícia catarinense, que é competente, dará toda a garantia aos agricultores do nosso Estado, e assegurará a execução do nosso Código.
Respeitosamente,
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado”
Tio César,
Eis aí um ditador que escreveu uma constituição democrática!
Ele quer é a mídia nacional para ele!
Pendura uma melancia no pescoço Luiz Henrique, se queres aparecer!
SURTOU. As peculiaridades de cada bioma exigem regras especiais. Mas, a regra geral é a norma de regência, e como diz, GERAL. É o Norte, o prumo e o LIMITE à eventual regulamentação. A competência concorrente para legislar matéria ambiental (art. 225 da CF) diz que a competência dos Estados e Municípios é COMPLEMENTAR. Por óbvio. Um absurdo que o Cod. AMb. Catarinense tem é o de definir a chamada RESERVA LEGAL (distância a ser respeitada de rios e riachos) pelo tamanho da propriedade, quando o o critério que até seria defensável seria pelo tamanho dos RIOS.
O PARADOXO: da mesma forma que algumas Resoluções do CONAMA são questionadas nos processos judiciais, por se colocarem ACIMA e ALÉM do Código Florestal, agora as Procuradorias Federal e Estadual vão adotar TESES de quem milita no direito ambiental do lado de cá do tablado. Justamente por extrapolar os limites do Código Florestal. Extamente como algumas resoluções do Conama. Mas que LHS está pessimamente assessorado na hora de botar suas marras no papel, ah isso ele está, e não é de hoje.
Socorro, chamem o mágico marroquino!!
O homem tá louco!
E aí, vamos pegar em armas para defender as ideias e ideais do Rei?
Ele deveria ter aproveitado a oportunidade e avisado que o estado também tem reeleição a vontade para prefeito, não importa o que decida o TSE, pois o TRE disse que podia!
Voto no Amin, mas, parabéns ao Governador.Aqui, mandamos nós, os Catarinenses, e nao um ex-guerrilheiro.
Tú és PHODA César!
Como de uma cabecinha só pode surgir tanta criatividade, e num texto tão redondo e ao mesmo tempo sarcástico.
Vai escrever bem assim lá pras banda do córrego grande, sô!
Eu concordo com o quê escreveu o primeiro comentário lh, de quê essa camarada está levando todo mundo pra grupo, querendo os holofotes da mídia nacional pra ele.
Eu acho que camarada vaí ser candidato a Presidente da República e espertamente já começou sua campanha.
Atenção TRE, TSE, e OPOSIÇÃO, olho nele!
Esse camarada está é dando um grande golpe midiático na patuléia, pra ver se emplaca a nível nacional pra poder sair candidato a Presidente.
Podem anotar!
Oi César
Sobre esta macarrônica declaração de guerra eu estava à espera de algo assim da tua lavra. Muito bom!
Um abraço festivo
Penso que ele está apenas jogando para a platéia, sonhando com o senado em 2010. Ou então quer trocar o título de “Rainha da Sucata” para “Rei da Motoserra”.
O oxigênio, as águas (oceânicas, fluviais e pluviais, o sol, a lua e outras formas abióticas e bióticas não são propriedade exclusiva do Estado de Santa Catarina. Agora dizer que o Estado tem a garantia do art. 24 da CF-88 e ignorar o art. 225, caracteriza um verdadeiro analfabetismo ecológico e político. Brincadeira tem hora, a não ser que SC produza todos os recursos ambientais em algum palácio de Floripa.kkkkkk
Provavelmente vai acontecer o mesmo que houve com “a lei dos bingos” – pro Brasil era uma coisa e pra SC outra.
Só pra chatear: a edição de feriados deve obedecer a legislação federal, lei 9.093/1995, por ser matéria privativa da União. No entanto, o dia 23 de março é feriado em Florianópolis, é a data magna da cidade, embora a lei só permita que municípios criem 1, e somente 1, feriado, de caráter religioso (como Porto Alegre, cuja feriado é 2 de fevereiro, dia de N.Sra. dos Navegantes). E contra essa invasão de competência, ninguém se revolta. Interessante, não?
Cruz credo!!! Que susto!!! Abrir e página e dá de cara com isso!!! Pior é saber que é real.Parece um pesadelo tudo isso. Loucura Pura. Não se tem mais o que dizer de tanta insanidade. Tem alguém lúcido por aí?? Que vergonha pra nossa Santa Catarina. Sempre na vanguarda da questão ambiental, agora reduzida a chacotas, é triste!
Em 1975 o Dib Cherem também teve um “ataque” de patriotismo “barrigoverdiana” e quiz derrubá os hômis.
Si vestiu di puliça e de espingarda foi defender as escadarias do paláço.
Strix.
Constituição da República:
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
(…)
VI – prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
Capítulo VI
Do Meio Ambiente
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º – Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público:
I – preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;
II –
III – definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;
IV – exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;
V -
VI –
VII – proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.
§ 2º –
§ 3º – As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
§ 4º – A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
§ 5º –
§ 6º -
Uncle CESAR, desculpe-me esse tipo de postagem, mas, de alguma forma, ajuda o leigo a olhar a coisa pelo lado legislativo (não o lado legal, pois, este demanda conhecimento de exegese, hermenêutica e minimamente dos princípios constitucionais de apliação).
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VI – florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
VII – proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
§ 1º – No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º – A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º – INEXISTINDO lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º – A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
Pros pitaqueiros interessados, favor compulsar (juridiquês é phlóda) também a legislação seguinte:
· Lei nº 5197, de 3.1.1967, que dispõe sobre a proteção a fauna – (Código de Caça), Lei nº 4771, de 15.9.965, que institui Código Florestal, Decreto-Lei nº 221, de 28.2.1967, que dispõe sobre a proteção e estímulos a pesca.
· Decreto nº. 750, de 10.2.1993 [MEIA DÉCADA DEPOIS DA CF 88], que dispõe sobre o corte, a exploração e a supressão de vegetação primária ou nos estágios avançado e médio de regeneração da mata atlântica.
Isso… Agora ele enfrenta o Exército. O mesmo que ajudou as vítimas da enchente de SC ano passado. Enchente que deverá ser recorrente por aqui com um código tão responsável e sensato. Pelamordedeus…
Ora, como ele já foi com uma extensa comitiva para todos os países do exterior que têm alguma atração, agora o lance é CRIAR novos países no exterior – ao tornar SC independente, São Paulo, RJ, BA, PE vira tudo exterior. Dá até para descentralizar o país e criar secretarias/embaixadas regionais em cada lugar desses!!!
Estadista é isso aí!
Exército com seus canhões na frente do beira-mar shopping, o que será?
Bope e toda frota especial fragando no centro da cidade
mendigos tendo pirapaques
carabinas carregadas ao ld do mercado público
à noite, de sobra, band tv enaltece a espatafurdia já antes alimentada doutros editoriais
só falta agora novamente e de novo, liberarem os bingos – em linha senhores!sim sr. senhor, ó salvador das margens esverdeadas.
César,
Por favor, esclareça minha dúvida ortográfica(ou o benefício da dúvida, para que não digam que estou de má-vontade!.): ” agro-pecuária” ?. Talvez esteja desatualizado com a nova regra ortográfica.
Abç.
agro; do latin agru;Terra cultivada ou cultivavel; campo
Pecúaria Arte e industriado tratamento e criação do gado.
Agro-pecuária; Teoria e prática da agricultura e da pecuaria, nas suas relações mútuas