Bem, não se trata exatamente do direito canônico, mas até poderia, porque envolve dignitários que professam com grande fé suas rotinas, ou ritos, nos templos da administração pública. Estava espairecendo entre uma e outra oração quando li a notinha que o cônego Moacir Pereira publicou e que tratarei de comentar a seguir:
“Procuradoria questionada
Ex-secretário da Casa Civil no governo Amin, advogado Gley Sagaz, estranhou a iniciativa do Ministério Público Estadual de enviar ao governador Luiz Henrique sugestão de vetos ao projeto do Código do Meio Ambiente.
Sustenta que esta é prerrogativa da Procuradoria Geral do Estado, que assessora o Chefe do Executivo nas matérias jurídicas, e da Casa Civil do Governo.
Ao Ministério Público, segundo Sagaz, compete propor mudanças em projetos até sua votgação pela Assembleia Legislativa. A partir daí, cabe-lhe aguardar a sanção da lei, identificar as inconstitucionalidades para acionar a Justiça, tudo nos termos da Constituição.”
O atento Sagaz tinha estranhado, alguns meses atrás, outra forma de agir da Procuradoria. Não tive tempo de consultar as escrituras da época, mas acho que foi sobre a lei o decreto dos bingos. Em vez de propor alguma ação, também optou por esse caminho aconselhatório, levando diretamente ao governador suas objeções.
Como lembra o prelado Sagaz, isso de aconselhar o arcebispo, digo, o governador, é coisa da Procuradoria Geral. Ao Ministério Público, cuja independência tem sido celebrada em várias liturgias, caberia uma ação menos fraternal. Em todo caso, à parte esse aspecto ritualístico heterodoxo, sofre o novo Código, que contém os cânones ambientais, de pesada crítica. Vamos ver se Dom LHS, ao sancioná-lo nas oitavas da festa, levará em conta as admoestações da irmandade do MPE e vetará algum versículo.
César
COm certeza o papel de “aconselhamento” caberia a Procuradoria Geral do Estado – PGE, contudo me parece que lá também se instalou o clima de não contrariar o chefe.
Sendo assim, o MP já há algum tempo tem optado por um papel mais consiliatório, celebrando os Termos de Ajustamento de Conduta, evitando assim o caminho da justiça que nós sabemos ser extremamente moroso.
Nesse caso acho que a atitude do MP não tem nada de estranha.
Neste governo, não me parece que a PGE tenha alguma autoridade pra questionar as coisas de LHS. Está de parabéns ao Dr. Gercino!
Cesar, a quem o governador ouve? a ninguem. Ele só determina e pronto. Infelizmente ele encontrou procuradores de carreira que fazem esse papel, ou seja, de encontrar uma saída para qualquer projeto dele. Pelo ritual comum, um projeto de lei ou autógrafo, antes de ser submetido ao governador para sanção, passa pela Procuradoria Geral do Estado para analisar a constitucionalidade. Penso que tal autógrafo repousa na mesa de um dos procuradores de confiança do procurador geral do estado. Vamos ver o que esse procurador vai dizer a respeito. Com certeza, mesmo que seja de confiança do homem, apontarão inconstitucionalidade. Mas quem disse que o governador atende aos pareceres da Procuradoria Geral do Estado?
Asim como não cabe ao MPE aconselhar o governador, tampouco cabia ao MPU mandar aquele ofício, feito pela Dra. Hartmann, ao presidente da ALESC. Como dizem no meu tabalho, se era para assustar os parlamentares, então era melhor fazer uma cara feia pra eles.