Na coluna De Olho na Capital do DIARINHO desta terça-feira publico vários trechos do artigo que a procuradora da República Analúcia Hartmann (foto abaixo) escreveu sobre o debate do Código Ambiental. Lá, por causa do espaço limitado, tive que fazer vários cortes. Mas aqui, como forma de acender um pouco mais o sempre saudável debate sobre o ambiente, publico a íntegra.
por Analúcia Hartmann*
“O título deste texto (A folia dos homens) foi emprestado de um filme assistido há anos, cujo trágico final veio-me à mente na atual discussão do que deveria ser um presente para Santa Catarina: o seu Código Ambiental.
O referido filme, uma produção franco-italiana de 2001, tem como base um acontecimento real: a construção da barragem de Vajont, na Itália, e seu desmoronamento em 1959, causando a morte de milhares de pessoas e o desaparecimento de vilas inteiras. Como podem imaginar os leitores deste, a construção foi considerada à época uma obra maravilhosa e de grande interesse público, tendo sido concebida pelos mais prestigiados técnicos daquele país do primeiro mundo. Mas quando começaram a aparecer fissuras na estrutura e desmoronamentos nas montanhas do entorno, a ambição desmedida de alguns interessados não deixou serem ouvidos aqueles poucos que alertavam para o desastre iminente. O nome do filme é bastante elucidativo, não é?
O mundo hoje assiste a outros desastres anunciados: a escassez de água potável, o aquecimento global, o desaparecimento de espécies. O ser humano, aparentemente considerando-se um semideus, continua a destruir a terra que o alimenta e o rio que mata sua sede; continua a imaginar que tais recursos são infinitos.
Em Santa Catarina mesmo, e bem recentemente, a folia humana de construir em áreas de preservação permanente e de arrancar as florestas de proteção de montanhas e de cursos d’água resultou em morte e sofrimento. E morte e sofrimento daqueles que talvez sequer soubessem que estavam ocupando áreas que deveriam protegidas. Por que aqueles que deveriam informar sobre tal proteção e fiscalizar as atividades urbanísticas e agrícolas, não agiram para prevenir o agravamento do número de mortes e do sofrimento. Aprovar legislação que permite construções em áreas de grande declividade e à beira de rios é bem mais do que falta de bom senso: é assumir a responsabilidade pelas vidas que poderiam ter sido salvas e que se perderam.
Os levantamentos realizados em Blumenau, em Itajaí e no tristemente lembrado Morro do Baú indicam sem possibilidade de dúvida que a supressão de vegetação e a ocupação das áreas de preservação permanente com construções e com reflorestamentos com espécies exóticas são os principais responsáveis pelo agravamento da tragédia. O excesso de chuvas mata, mas mata muito mais em áreas de risco e em locais degradados.
A sabedoria popular diz que errar é humano, e também classifica o que é persistir no erro. Qual a resposta das autoridades catarinenses?
Pois alguns meses depois de tanta tragédia, na capital onde em todo verão falta água potável e metade das praias está poluída por coliformes fecais, discute-se o projeto de lei do Código Ambiental de Santa Catarina. Com qual finalidade? Proteger os rios e as florestas, assim protegendo a vida? Proteger o patrimônio natural de todos e a perene possibilidade de produzir alimentos e riquezas? Não exatamente.
Para melhor compreender a questão, faz-se necessário um pequeno resumo da estória do projeto de lei aqui comentado.
Como muitos sabem, Santa Catarina possui um importante remanescente da Floresta Atlântica, esta floresta considerada como uma das mais importantes para a diversidade biológica de todo o planeta e elencada como Reserva do Patrimônio Natural da Biosfera (UNESCO).
Exatamente para ajudar o Estado a proteger o que resta de tal floresta, uma agência alemã vem há anos colaborando financeiramente com projetos da Fundação Estadual do Meio Ambiente – a FATMA. É doação, dinheiro internacional recebido a fundo perdido, que infelizmente não evitou que o Estado fosse considerado o maior desmatador de mata atlântica nos últimos cinco anos.
Pois bem, a FATMA propôs aos alemães o custeio da elaboração de um anteprojeto-de-lei de código ambiental, sob o argumento de que tal legislação seria importante para proteger a mata atlântica (!). Aprovada a proposta, técnicos da Fundação e consultores contratados (inclusive uma ex-procuradora da FATMA) trabalharam e discutiram as diversas regras legais que acreditavam deveriam constar do novo documento. Tais técnicos também discutiram seu trabalho com alguns segmentos da sociedade, coincidentemente não o discutindo com o Ministério Público.
O documento assim financiado e elaborado foi levado com festa ao Palácio do Governo. Após algum tempo, segundo afirmam os próprios técnicos da FATMA, foi trocado por outro documento, o qual foi encaminhado à Assembléia Legislativa.
O projeto, portanto, tem origem estranha, não serve ao objetivo de proteção ambiental e diverge, em pontos essenciais, da Constituição Federal e da legislação federal, bem como afronta à própria Constituição do Estado de Santa Catarina.
A Constituição Federal, além de conter todo um capítulo de proteção ao meio ambiente, inspirado em textos semelhantes que se podem encontrar em todas as constituições modernas, também define expressamente, em seu artigo 24, a competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal para a elaboração de leis de proteção ao meio ambiente. Conforme nossa ordem jurídica, portanto, havendo legislação federal geral – é o caso do Código Florestal, da Lei da Mata Atlântica, da Lei do Plano Nacional de Gerenciamento Costeiros e da Convenção da Biodiversidade, entre outros diplomas legais em pleno vigor – , a legislação estadual pode apenas complementá-la, sempre de forma mais protetora. Em resumo, regras estaduais menos protetoras do meio ambiente do que as regras federais não tem validade, não podendo gerar efeitos.
Assim, dizer aos interessados em suprimir as matas de proteção que as regras estaduais preconizadas pelo projeto de Código Ambiental vão ter validade é induzir em erro a população. Como também é induzir em erro não esclarecer aos agricultores e pecuaristas catarinenses todas as possibilidades de utilização e manejo produtivos das reservas legais, áreas de preservação permanente e remanescentes de mata atlântica, especialmente a partir da regulamentação do Código Florestal pela Resolução 369 do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA.
A mistificação que vêm sendo feita pelos partidários do projeto é impressionante, notadamente através da publicação de números e de porcentagens sem identificação de origem. A “folia” é tanta que em um único texto pode-se facilmente chegar a contas absurdas de até 160% do território catarinense!! Isso sem falar em atos falhos: li um texto em que se afirmou que 35% das margens de rios em áreas de agricultura em Santa Catarina não possuem qualquer vegetação de proteção. Ora, isso quer dizer que 65%, ou seja, a maioria, preservam o meio ambiente e continuam produzindo.
E porque o Estado não auxilia os demais a regularizarem sua situação, incentivando a recuperação com espécies que possam ser economicamente aproveitadas, sem prejuízo do estabelecimento de áreas para dessedentação de animais e outros usos típicos e permitidos legalmente dos cursos d’água? Por que não investir realmente em ajudar a população do campo e da cidade? Por que não investir em um futuro viável para todos? Por que não aproveitar a oportunidade e criar incentivos fiscais para a preservação dos recursos naturais, como o ICMs ecológico e o pagamento pela preservação pelos particulares?
Há exemplos importantes de atuação sustentável no Brasil: o Estado de São Paulo anuncia um grande investimento para despoluir seu litoral e suas nascentes, ao tempo em que proliferam outros programas estatais de apoio técnico e incentivo à recuperação florestal pelos proprietários rurais, como o projeto denominado “Oásis Apucarana” implantado a partir de 2003 pela Prefeitura daquela cidade paranaense.
Para usar um dado técnico confiável, há que lembrar que a Organização de Cooperação e Desenvolvimento Econômicos (OCDE) indica que o número de pessoas com graves problemas para conseguir água chegará a 3,9 bilhões em 2030, isto é, metade da população do mundo. Uma pequena demonstração deste problema pode ser vista no oeste catarinense, onde são necessários poços de grande profundidade para buscar a água que já não mais existe na superfície.
Encerro este artigo com uma observação recente e pessoal: tive a oportunidade de conhecer neste mês de março uma pequena propriedade rural no município de Atalanta, na qual nasce e corre um curso d’água. A família que lá vive recuperou e preservou a nascente, que jorra límpida em meio a uma mata exuberante. Também as matas ciliares foram preservadas e enriquecidas, mantendo as águas limpas e frias, assim possibilitando o desenvolvimento de um projeto de criação de trutas, cuja produção é toda vendida na região. Na propriedade ainda são criados animais para consumo da família e para almoços festivos contratados por empresas durante todo o ano, em uma bela construção rústica. A área ainda produz frutas, mel e outros produtos agrícolas, bem como participa da produção de mudas de árvores nativas para fornecimento para projetos de recuperação florestal que empregam e geram riqueza (verdadeira riqueza para todos). Este é o modelo catarinense que deveria ser enaltecido e prestigiado.
Vamos todos esperar que os legisladores catarinenses dêem sua contribuição, afastando do projeto do Código Ambiental as regras da degradação.”
* Procuradora da República em Santa Catarina
a minha memória anda meio ausente: numa primeira vista pensei que essa procuradora fosse aquela que fez adiar a duplicação da br/101 por conta dos guaranis que vivem no morro dos cavalos .. mas devo estar enganado.
Na folha, hoje:
Deputados votam nesta terça projeto que reduz área de preservação ambiental em SC
FELIPE BÄCHTOLD, da Agência Folha
Um projeto do governo de Santa Catarina que reduz a área de preservação ao longo de rios e cursos d’água vai a votação nesta terça-feira (31) na Assembleia Legislativa do Estado. A proposta é criticada por ambientalistas, que consideram que a diminuição da faixa de mata ciliar pode provocar tragédias ambientais, como as cheias e desmoronamentos que mataram 135 pessoas no Estado em novembro.
O projeto, que institui um novo Código Ambiental em Santa Catarina, contraria o Código Florestal Brasileiro, que determina preservação maior ao longo dos rios. A nova regulamentação é apoiada por produtores rurais do Estado. A Assembleia espera para amanhã caravanas de mais de 10 mil agricultores que defendem o projeto.
Pela proposta, fica definido que, em regiões rurais, a faixa de área de preservação ao longo de rios com menos de cinco metros de largura será de cinco metros. No Código Florestal Brasileiro, a faixa de proteção é de dez metros de largura. A medida não atinge rios em zonas urbanas.
O promotor Luís Eduardo Couto, que atua na área de meio ambiente no Estado, diz que a proposta, se aprovada, pode ser derrubada na Justiça por ser inconstitucional. “Elas [matas ciliares] servem como fatores de proteção”, diz. “Estão vulnerabilizando ainda mais o Estado contra futuras catástrofes.”
Em artigo publicado nesta segunda-feira na Folha, a ex-ministra do Meio Ambiente Marina Silva chamou o novo código catarinense de “antiambiental”.
O relator do projeto na Assembleia, deputado Romildo Titon (PMDB), que é do mesmo partido do governador Luiz Henrique da Silveira, diz que, com a legislação ambiental em vigor, “não há condições de o setor produtivo sobreviver”.
Sobre possíveis consequências relacionadas a enchentes, Titon diz que a maioria dos deslizamentos em novembro ocorreu em encostas “no centro das cidades, nas favelas” –e não em regiões rurais
Esse pessoal age como se fosse um 007: Com “licença para matar”. Esquecem do povo. E quando lembram, lembram somente dos que votaram neles. Acham que os oposicionistas não tem voz ou direitos.
Por isso acho que os grandes culpados são os eleitores, além dos tele-espectadores, pois se esse governo não fosse unha-e-carne com a grande mídia, certamente coisas assim seriam tratadas como são: Escândalos.
Todos na Assembléia hoje. A natureza e as futuras gerações agradecem.
Pele retirada imediata de votação do Código Anti-ambiental de SC
Nada como um calhau na manga…
A noite foi de jornalistas das antigas, ou foram todos tomar sopinha mais cedo?
Com todas as vênias possíveis e sem as desnecessárias, diante de tantas afrontas legais, qual a MEDIDA CONCRETA CONTRA O TAL CÓDIGO? Por que não foi adotada AINDA?
Realmente a Dra. Analúcia abraça algumas lutas em favor do meio ambiente, mas também parece ser simpática à causa indígena. Como consequencia da sua defesa dos guaranis, o morro dos cavalos deve ser a última etapa da duplicação a ser concluida, para deserpero de quem usa a BR-101.
Cadê os jornalistas de outrora, que faziam a diferença?
porque não entrevistaram ainda os responsáveis pela proteção ambiental no estado? Porque não colheram sua opinião? Seria uma boa oportunidade para mostrar o compromisso destes para com o Estado e com a função pública que tem o dever de cumprir. Porque se escondem. Será que estes, ditos responsáveis, tem uma opinião comprometida realmente com o meio ambiente? Quem são estas pessoas? A indignação tem que ir pras ruas, não basta ficar discutindo em meio a iguais. O povo que só assiste a big brother e novelas repetitivas, não lê blogs.
Prezado Jornalista, desculpe o desabafo ai em cima, saibas que mesmo sem conhecê-lo pessoalmente, respeito muito o seu trabalho e o acesso todos os dias. Mas ando muito indignada com a imprensa de acesso imediato ao público. Esta imprensa tem a batuta na mão e a está usando de forma muito perniciosa à sociedade. Como já fiz o que pude pelo tal do código ambiental, me parece que só me falta espernear e esperar que o Ministério público faça a sua parte.
Anônimo
(o autor do comentário acima pediu para não ser identificado, porque parece que teme algum tipo de retaliação)
Agora que a midia deveria aparecer, quando um jogador usa um vestido rosa vira noticia mundial mas quando assuntos importantes serão debatidos e que deveriam ser bem explicados para a população não se vê uma chamada na tv.
abraço.
rafa.
Aparentemente, tem gente que acha desqualificante o fato da procuradora ver algum sentido em adiar as obras da BR-101 no Morro dos Cavalos por causa dos indígenas.
Esse código será aprovado só para ser considerado inconstitucional pelo Supremo, mas isso levará alguns anos para acontecer. Enquanto isso, terá o status jurídico de lei formalmente válida e será aplicado, com todas as suas consequências. Com a mal fadada lei dos bingos de SC foi assim. Qualquer um sabia que valia nada, mas era necessário que o Supremo julgasse… E, até lá, a turma aproveitou…
Da Folha de São Paulo de ontem (30/03/2009)
MARINA SILVA
A NOVA TRAGÉDIA DE SANTA CATARINA
No final de 2008, as imagens da grande tragédia de Santa Catarina impregnaram de dor e perplexidade os olhos e corações de todos os brasileiros. Enchentes acontecem, mas o impacto foi muito maior devido à destruição sistemática do ambiente no Estado, campeão nacional de desmatamento dos remanescentes da mata atlântica na última década.
Agora, mais precisamente amanhã, nova tragédia ameaça Santa Catarina e o Brasil. Desta vez ela é política. A Assembleia Legislativa votará, em meio a um megaesquema de propaganda agressiva contra os ambientalistas, projeto de lei que inacreditavelmente pretende, entre outros absurdos, reduzir a faixa de proteção das matas ciliares, nas margens dos cursos d’água, de 30 para apenas 5 metros!
Desde 2001 há iniciativas para elaborar um código ambiental estadual. Em 2006, entidades do setor produtivo recomendaram que ele se fundamentasse na “estrutura fundiária do Estado e em suas peculiaridades regionais”. O que isso queria dizer vê-se agora.
Ao longo de 2007, debates coordenados pelo órgão ambiental estadual (Fatma) resultaram em proposta encaminhada à Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e entregue solenemente ao governador em março de 2008. Desde então, governo e membros da Assembleia desfiguraram de tal modo o texto que ele pode ser chamado de Código Antiambiental.
Retira competências e responsabilidades dos órgãos estaduais na proteção ambiental, reduz áreas protegidas e atenta contra a Constituição e a legislação federal, numa verdadeira desobediência civil às avessas, em nome de um pretenso desenvolvimento. Bons tempos em que a desobediência civil era praticada em favor da sociedade.
Desse tipo de desenvolvimento já conhecemos os resultados, tanto no nível global quanto no local, como muito bem sabem os catarinenses que perderam suas famílias e casas nas enchentes de 2008.
Aonde querem chegar? Impossível não associar o que acontece em Santa Catarina com as reiteradas tentativas, no Congresso Nacional, de mudança no Código Florestal para flexibilizar normas ambientais. Como a pressão da sociedade e a atenção da mídia nacional têm empatado essas articulações em Brasília, parte-se agora para uma estratégia de minar o código nos Estados, apostando no fato consumado de “leis estaduais” sob encomenda, que desfigurem a legislação federal.
Santa Catarina deu a senha para arrombar a porta. Agora é o momento de saber de que substância é feito o Estado brasileiro.
contatomarinasilva@uol.com.br
MARINA SILVA escreve às segundas-feiras nesta coluna.
A atuação da Dra Analúcia no caso do morro dos cavalos é muito estranha, ela era contra os túneis, por uma questão constitucional não regulamentada, mas não se importava com o fato de o DNIT ter projetado duplicar a estrada pelo meio da aldeia, onde algum gênio colocou a escola do outro lado da pista, fazendo com que os índios tenham que atravessá-la para frequentar a escola. Enquanto isso, o povo do Sambaqui teve que se mobilizar para evitar a ETE na reserva de Carijós, e o SOS Cárdio está quase pronto, com os fundos encravados no mangue, para quem queira ver, ali ao lado da ASSESC, no João Paulo.
acho mesmo desqualificante que dezenas, quiçá centenas, de pessoas tenham perdido a vida ou sofrido danos irreparáveis devido ao adiamento da duplicação da 101, por conta de uma suposta afronta ao bem-estar dos índios que residem no morro dos cavalos .. de todas as soluções possíveis, o adiamento da obra foi de longe a mais desumana, e pretender transferir ao dnit a solução de uma questão indígena, francamente, beira à chantagem.
Pedro, acho muito esquisita essa linha de argumentação: a autoridade pública não cumpre a lei, faz de conta que a lei não existe, tenta forçar a barra, empurra com a barriga e aí quando o MPF cumpre sua função de dizer que a lei não está sendo cumprida, acaba levando a culpa por tudo. E a população, como estás demonstrando, engole direitinho a artimanha: responsabiliza pelo atraso quem pretende que a lei seja respeitada. Quem usou de todos os meios para não cumpri-la e criou as condições para o atraso, acaba saindo de bom moço. Esse é o jogo.
Lendo os comentários ao meu artigo, surpreendi-me com os textos sobre a duplicação da BR 101 sul, e gostaria de informar:
1) a duplicação recebeu licença ambiental de instalação em 2001, com exceção de três áreas: O Morro dos Cavalos, o Morro do Formigão e a travessia da Lagoa de Imaruí. Não há índios no Formigão e na Lagoa;
2) após oito anos, o DNIT ainda não terminou a parte licenciada;
3) apenas em 2008 o DNIT solicitou licença ambiental ao IBAMA para os três trechos faltantes;
4) apenas agora o DNIT concluiu com o IBAMA as tratativas sobre o termo de referência para o licenciamento – os estudos ambientais a fazer;
5) apenas neste ano o DNIT está terminando os estudos geológicos para o projeto técnico de túneis no morro dos cavalos.
Obrigada.
Parabéns a Exma. Procuradora da República, Dra. Hartmann! Pelo menos alguém está pensando em nosso futuro. O Ministério Público bem que podia estudar a possibilidade da responsabilidade por ato de improbidade (Lei n. 8429/92) dos deputados ao aprovarem legislação em flagrante desrespeito à Constituição Federal e às normas gerais federais, conforme monótona jurisprudência do STF. Oxalá o MP nao se contente apenas na declaração da inconstitucionalidade do anti-código…
Legalismo e Justiça no Código Ambiental Estadual
Acima da polêmica da diminuição ou aumento de áreas de preservação permanente que estão sendo discutidas no projeto de lei sobre o Código Estadual de Meio Ambiente de Santa Catarina, estão algumas profundas discussões filosóficas.
Uma delas é o confronto entre lei ambiental mais branda em nível estadual e lei federal mais severa. Estabeleceu-se o conflito em função do ordenamento jurídico posto, chamado direito positivo, aguçando os enrustidos dogmáticos positivistas, de que o direito legislado encerra a discussão sobre o que seria justo, como se o autor da lei de outrora fosse um Deus.
Assim, a legalidade da norma e o sistema jurídico engessariam a discussão e encerrariam a questão, pois seria previsível a decisão do STF, para riso daqueles que apenas buscam certa reserva de poder.
Ocorre que os Catarinenses estão a buscar o Justo e não o apenas legal, de sorte que o STF apreciará o conflito entre legalidade e justiça remetendo-nos àqueles que podem resolver o problema dos cidadãos catarinenses, principalmente de nossos pequenos produtores rurais, os Deputados Federais e Senadores, isso se não nos surpreenderem os ministros com uma decisão monumental pela Justiça.
Outro conflito que estabelece-se com o texto em tramitação é entre norma geral e específica, indicando alguns que norma geral seria qualquer norma jurídica publicada pela União. Entretanto tal afirmação não é verdadeira e carece de profunda interpretação de nossos ministros da alta corte de justiça brasileira, pois geral é aquilo que não está regulando uma especificidade, principalmente no caso de uso do solo.
O generalismo está em traçar diretrizes sem avançar na miudeza de especificar áreas de proteção diretamente, em reconhecimento daquilo que é local, pontual, sem criar distorções que desequilibram as possibilidades de atingir a dignidade de vida de populações residentes em unidades da federação desiguais em seus aspectos fundiários e sócio-econômicos.
Gandhi dizia que a busca pelo justo não gera anarquia e é uma demonstração de liberdade e avanço da cidadania, se essa possibilidade for retirada instala-se a tirania, que conhecemos bem.
Este é o verdadeiro pano de fundo da discussão que está em andamento na Assembléia Legislativa, a busca pelo tratamento desigual aos desiguais, nos termos da Constituição chamada de isonomia, e no popular, Justiça.
Entender o legal como Justo é realizar apenas metade do trabalho de cidadão, algo simplista e relativamente fácil de ser feito. Esse questionamento brota hoje nos mais escondidos cantos do Estado de Santa Catarina, o que já é um grande sinal de mudança e avanço de nosso povo.
Se é legal mas injusto, deve ser corrigido.
falar, criticar os agricultores e facil!difiçil e ser eles, que comprarao e pagarao a terra se o governo quer manter a area de floresta tem que pagar sim!ou vcs acham que e certo alguem chegar e se apropiar do que e seu?tem jente ai criticando,sentado atras de uma mesa dizendo que e ambientalista,se eu perguntar se ela conheçeum pe de soita ou sedro e capaz de nao saber distinguir.
Caro Cesar, pelo que consta no meu histórico, e nisso posso estar equivocado, mas o DNIT, com auxílio do Exército, havia definido o traçado de acordo com relatório do IBAMA que considerou a questão indígena e concluiu que as aldeias cincundantes à rodovia não seriam afetadas, isso lá por 1997/1998 .. a intervenção do MPF teria ocorrido somente quando a comunidade guarani, estimulada por pendências relacionadas à demarcação de suas terras, pediram a atuação do órgão, que, por sua vez, exigiu um novo estudo sobre o caso.
Com o devido respeito, foram anos gastos para se definir o óbvio, atrasando a obra num dos trechos mais perigosos da rodovia. Claro que o traçado adotado pelo DNIT foi correto, não precisa ser lá muito inteligente para se concluir que alargar uma rodovia sai mais barato e agride menos a natureza do que abrir novos caminhos … Claro que a tribo não enfrentaria nenhum drama com a construção dos túneis, tanto que depois, pelo que sei, concordaram com a medida.
Qual a conclusão lógica? Permitir a duplicação no traçado então aprovado e indenizar a comunidade Guarani por eventuais prejuízos. Essa é a minha opinião, formada com as informações que circularam pelos noticiários e testemunhadas pessoalmente, a cada vez que passei por aquele trecho.
Ocorre que o MPF parece ter comprado a briga pela demarcação da terra e passou a exigir do DNIT uma penca de providências à liberação do projeto, providências que, primeiro, não diriam respeito à função institucional do órgão, e, segundo, bem poderiam ser cobradas à medida em que os prejuízos ocorressem de fato.
Com o devido respeito, mas se houve mesmo falha das autoridades públicas, notadamente do DNIT, da FUNAI e do IBAMA, a intervenção do MPF, longe de resolver o problema, parece ter contribuído para o atraso da obra.
Páscoa e o Código Ambiental
Páscoa é tempo de reflexão e renovação. A aprovação do código ambiental de Santa Catarina veio então em excelente época. É preciso pois, renovar, renovar a legislação federal afim de que justiça seja feita a tão pequeno estado mas tão pujante em sua produção agrícola.
Um célebre filósofo, Ulpiano, dizia: “ubi homo ibi societas; ubi societas, ibi jus”, que significa, onde está o homem, aí está a sociedade; onde está a sociedade, aí está o direito. O que vimos, na situação em tela, do código estadual de meio ambiente, foi a mobilização social de quem produz e preserva, que deixou atônitos críticos severos, expectadores da máxima acima citada.
A transformação do sistema jurídico muitas vezes rompe paradigmas. Quando efetuada pelo Povo, de onde emana todo o poder, conforme nossa Constituição Democrática, contraria interesses e não pode ser contida. O Direito é então um meio de pacificação social e mais pacifica quando busca a verdadeira Justiça. É um dos meios de resolução de conflitos. Como nos diz Marcos André Couto Santos: “Deve o direito refletir os valores e sentimentos básicos a serem preservados dentro da contextura social. Aqueles valores e sentimentos que não podem ser afrontados sob pena de perturbar o equilíbrio das relações sociais, deixando um sentimento de desagradabilidade entre os atores sociais.”
A vontade do povo encontrou apoio no poder executivo, que iniciou o processo, ressonância no Poder Legislativo, que aprovou o texto Justo e agora haverá de sensibilizar o poder judiciário, onde já dizia o grande Mestre Hely Lopes Meirelles que a questão constitucional não configura simples questão jurídica, de aferição de legitimidade da lei em face da Constituição e sim envolve a investigação integrada de elementos fáticos e jurídicos, que evidentemente os produtores rurais levarão a Suprema Corte durante os procedimentos que lá serão iniciados.
Ainda que a sentença seja desfavorável a mudança ela não veda a mudança legislativa, que pelo que se percebe já retumba Brasil afora.