// você está lendo...

Governo LHS

Os processos brecados

Ainda a propósito da nota da RBS (citada abaixo) que informa que a Assembléia Legislativa impede que LHS seja investigado, apresento aqui a relaçãozinha de processos sobre os quais os senhores deputados estão sentados. O levantamento foi feito pelo escritório do advogado Gley Sagaz (que tem, entre seus clientes, o PP):

1) Ação Penal nº 235. Autor Ministério Público do Estado;
Réu: Luiz Henrique da Silveira.
Relator: Min. AUDIR PASSARINHO.

Em 15/04/2003, foi protocolada Ação Penal nº 235, promovida pelo Min. Público do Estado de Santa Catarina, como incurso nos arts. 289 a 311 (crimes contra fé pública) e 299 (falsidade ideológica), ambos do Código Penal.

Em 09/09/2004 foi determinado a expedição de ofício a Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, objetivando a concessão de licença para processar o Govenador.

Em 22/03/2006, foi expedido ofício reiterando o pedido de licença.

Diante do silêncio da Assembléia, em 21/05/2007, foi determinado pelo Min. Relator ALDIR PASSARINHO, a reiteração à Assembléia Legislativa, para processar o Gov. Luiz Henrique.

2) Ação Penal nº 364. Autor : Ministério Público Federal.
Réus: Luiz Henrique da Silveira, Max Roberto Bornholdt e Bráulio César da Rocha Barbosa.
Rel. Min. Nancy Andrighi.

Em 24/08/2004, o Ministério Público Federal requereu junto ao Superior Tribunal de Justiça, abertura de ação penal contra os réus acima citados, como incursos no art. 319 do Código Penal:

Prevaricação
Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena – detenção, de seis meses a dois anos.

Em despacho datado de 22 de abril de 2005 a Ministra da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça NANCY ANDRIGHI, enfatizou o seguinte:

“Decido.

Até a presente data, passados mais de cinco meses do primeiro pedido de autorização para processar o Governador do Estado, não houve qualquer resposta da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina.
…”

Se em abril de 2005, já havia se passado mais de cinco meses, obviamente que o pedido de licença datava do mês de novembro de 2004.

Fazendo-se um levantamento da tramitação da referida Ação Penal, constata-se que em 06/02/2007, foi expedido Ofício nº 000065/2007- CESP, à Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, solicitando autorização para instaurar processo contra o Governador do Estado.

3) Ação Penal nº 415. Autor: Ministério Público Federal.
Réu: Luiz Henrique da Silveira.
Relator: Min. Teori Albino Zavascki.

Em 20/05/2005, o Ministério Público Federal requereu junto ao Superior Tribunal de Justiça, abertura de Ação penal contra o Governador Luiz Henrique da Silveira, por cometimento de crime de Imprensa.

Em 02/06/2005, decisão do Ministro Relator Teori Albino Zavascki, da Corte Especial do STJ,em abrir processo penal contra o Governador.

Em 21/06/2005, foi encaminhado à Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, Ofício nº 000956/2005 – CORDCE/DP, solicitando autorização para instaurar processo contra o Governador do Estado.

Diante do silêncio da Assembléia, em 20/09/2005, foi expedido pelo STJ, Ofício nº 001270/2005-CORDCE/DP, reiterando pedido de autorização para instauração de ação penal contra o Governador do Estado.

Como não foi respondido o ofício de 20/09/2005, em decisão de 08/02/2007, foi determinado nova reiteração à Assembléia Legislativa, pedido autorização para instaurar processo penal contra o Governador.

Em 03 de março de 2007, foi encaminhado à Assembléia Legislativa do Estado, ofício nº 000087/2007-CESP, reiterando pedido de autorização para instaurar processo penal contra o Governador do Estado.

4) Ação Penal nº 455. Autor: Ministério Público Federal
Réu: Luiz Henrique da Silveira.
Relator: Min. Felix Fischer.

Em 6 de junho de 2006, o Ministério Público Federal requereu junto ao Superior Tribunal de Justiça, abertura de Ação Penal contra o Governador do Estado de Santa Catarina Luiz Henrique da Silveira, por cometimento de Crime de Imprensa.

Em 19 de junho de 2006, em decisão do Relator Ministro Felix Fischer, da Corte Especial, foi determinado envio de ofício à Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, solicitando autorização para a instauração da respectiva Ação Penal.

Em 14 de junho de 2006, foi encaminhado à Assembléia Legislativa Ofício nº 000567/2006-CORDCE, solicitando autorização para instaurar a Ação Penal.

Diante do silêncio da Assembléia, em 26 de janeiro de 2007, através do Ofício nº 002486/2006-CESP, foi reiterado o pedido de autorização para instaurar ação penal contra o Governador do Estado.

Sem qualquer manifestação da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em 5 de setembro de 2007, mais uma vez foi reiterado o pedido de autorização para instaurar Ação Penal contra o Governador do Estado de Santa Catarina, por intermédio do ofício nº 001867/2007-CESP.

Uau, isso é que é barreira intransponível. Não se dão ao trabalho nem de responder. Poderiam, por exemplo, examinar o caso e decidir não autorizar a investigação. Seria uma posição clara e merecedora de respeito. Mas preferem usar o expediente rastaqüera de fazer de conta que não é com eles. Silêncio total. Cara de paisagem. Parecem que estão esperando que, desta forma, o STJ esqueça do assunto. Triste, né?

Discussão

Comentários estão desativados para este post.

  1. É muita coisa. Vergonha para corar os rostinhos das meninas da Casa da Marlene.
    Esse comportamento da Assembléia é vergonhoso. Além do desrespeito ao Judiciário, não seria também criminoso? Não responder ao STJ não vai contra à lei? Não estariam prevaricando?

    Posted by Schneider | março 16, 2009, 19:02
  2. Creio que cabe ao presidente da Assembléia a responsabilidade pela omissão de resposta. Se não acionaram o presidente, passaram a ser cúmplices por omissão !
    Resta saber quem os vai processar !

    Posted by Carlos | março 16, 2009, 22:38

Posts recentes

Valeu!
6 de janeiro de 2010, 7:08
Por Cesar Valente
Tô indo embora
2 de janeiro de 2010, 18:28
Por Mário Medaglia
E agora?
27 de dezembro de 2009, 21:00
Por Cesar Valente
Comunicado à praça
27 de dezembro de 2009, 17:52
Por Cesar Valente
Bolchevismo sem utopia
27 de dezembro de 2009, 11:00
Por Emanuel Medeiros Vieira

Comentários

Arquivos