“ANTE O EXPOSTO, a Procuradoria Regional Eleitoral, por seu agente signatário, manifesta-se
i. pela rejeição das preliminares suscitadas pelos recorridos;
ii. no mérito, pugna pelo provimento do recurso, cassando-se os diplomas expedidos aos recorridos.
Florianópolis, 6 de março de 2009.
CLAUDIO DUTRA FONTELLA
Procurador Regional Eleitoral”
Essas aí são as últimas linhas da manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral no RCED (Recurso Contra Expedição do Diploma) nº 51, aquele em que é pedida a cassação do Dário Berger por itinerância ativa (fraudar a Constituição candidatando-se pela terceira e quarta vezes, usando como justificativa o fato de ter mudado de município). O grifo é meu. A íntegra tem 20 páginas e pode ser lida aqui.
Hum… digamos que o moribundário (moribundinho do Dário) agitou-se um pouquinho, mas permanece no armário. Vamos ver se o TRE o mantém em animação suspensa ou se o ajuda a descer da prateleira.
Mas será que a Lei Eleitoral das Alagoas também vale no “Sul Maravilha” ????
Será que, perante a Lei, Florianópolis e Porto das Pedras é a mesma coisa ???
O mais interessante é que em seu parecer, o Procurador Eleitoral arrolou o irmão Djalma, que se elegeu em São José !
O TRE daqui não faz nada, assim como não viu nada demais no caso do Luiz Henrique. É uma vergonha, um vexame p/ SC ter um TRE omisso, fraco, exitante, frouxo, e que dá a impressão de que vale tudo nas eleições. Não tenho partido e voto em branco sempre.
O Djalma é mencionado na manifestação, mas só para demonstrar a hegemonia política da “famiglia” Berger na região. A cassação é só para o “capo” Dário.