O texto abaixo foi distribuído hoje pela Justiça Federal e registra uma das peculiaridades da legislação brasileira: o caloteiro, desde que faça algum acordo, tem perdoada sua condenação. Claro, terá que honrar o novo contrato, coisa que não é difícil, uma vez que o tempo que ganhou, se bem utilizado, permitiu uma capitalização que os otários que pagam os impostos em dia não conseguem.
Bom, melhor que nada. O empresário conhecido por colocar, em frente às suas lojas, monstruosas réplicas da estátua da Liberdade, com o corpo desproporcional, talvez estivesse apenas sendo profético, ao fazer a liberdade ter pernas curtas. Está livre do processo, mas a Justiça o manterá sob supervisão. Espera-se que no próximo calote as benesses cessem.
“A Justiça Federal suspendeu a execução das penas aplicadas ao empresário Luciano Hang em um processo por redução de tributo em função da obtenção de parcelamento do débito junto à Receita Federal. A decisão da Vara Federal de Execuções Fiscais e Criminal de Blumenau foi remetida hoje (quinta-feira, 5/3/2009) para publicação oficial e vigora enquanto a dívida estiver sendo paga. A vara expedirá anualmente ofício à Receita para obter informação sobre a regularidade do pagamento ou eventual exclusão do parcelamento. A prescrição também está suspensa.
O empresário tinha sido condenado, em 2002, à prestação de serviços à comunidade e multa em função da redução, entre outubro de 1992 e agosto de 1999, de cerca de R$ 10,4 milhões em contribuições previdenciárias relativas às empresas Havan Tecidos da Moda Ltda. e Tecelagem Santa Cruz Ltda. A sentença transitou em julgado, mas o empresário informou que obteve parcelamento e requereu a suspensão da execução, que foi concedida.
Processo nº 2003.72.05.002121-3”
No Brasil, definitivamente, o crime compensa. Os fiscais, além disto, podem até dar lucro. Abraços.
Este aí deveria ser condenado principalmente pelo mau gosto.