Nenhum governo poderá dizer que está peocupado com e-gov e outras formas de transparência e modernização da gestão pública, enquanto mantiver, como principal instrumento dessa transparência, um Diário Oficial como o que temos em Santa Catarina.
Circula impresso em papel, é difícil de encontrar (praticamente só é distribuído pelo correio a assinantes) e mais complicado ainda para acompanhar e pesquisar. Um monumento de opacidade num mundo onde a transparência é cada vez mais a palavra da moda.
Hoje estão todos muito preocupados com o Diário Oficial, porque o prefeito e o presidente da Câmara parecem querer transformar sua estultice extraordinária num fato consumado: “já está no Diário Oficial”.
Ora, a última edição do arauto opaco chegou aos assinantes ontem e tinha a data de 23 de janeiro (sexta). Hoje a gerência da Secretaria da Administração em que a antiga Ioesc foi transformada informou que estava postando no correio a edição com data de 26 de janeiro (segunda). E é provável que ainda hoje seja impresso o DOE do dia 27.
Transparência da idade da pedra é isto mesmo: o Diário Oficial raramente circula na data de publicação. Dependendo das conveniências, “segura-se” a edição por um dia, dois ou até mais. Mas quando sai, sai com a data original. Fraudam-se, assim, todos aqueles dispositivos que entrariam em vigor “na data da sua publicação”.
Então é perfeitamente possível que o DOE do dia 27 de janeiro (que chegará aos assinantes amanhã ou depois) traga as decisões aprovadas na Câmara e tal fato seja apresentado como demonstração “inequívoca” de que foram publicadas antes da decisão do juiz do TJ (anunciada no final da tarde do dia 27). Mas sabemos todos que pelo menos até às três da tarde do dia 28, o jornal do dia 27 ainda não tinha sido impresso. Houvesse interesse em cumprir a ordem judicial, teria dado tempo suficiente para retirar o material de suas páginas.
César, desta vez você acertou no que viu. Bem no alvo !!!!!
Em dezembro de 2007 fiz uma matéria com o Gavazzoni e uma das perguntas foi sobre o Diário Oficial Online. Ele disse que teria boas novidades sobre o assunto na segunda metade de janeiro. Vai fazer um ano já…
Comecemos pelo artigo 37 da Constituição da Res-Pública Federativa do Brasil, não vamos trazer à baila os outros, mas está contido na cabeça do citado dispositivo o famoso, the famous!!!, princípio da publicidade, tão estudado por concurseiros, tão utilizado pelos defensores da social-democracia, mas esquecido (sic.) por eles! Quem? É, eles! Assusta-me pelo nefasto modo de governar, de lidar com a Res-Pública! Esse e-governo que a toda hora demonstra estar à frente do seu tempo, lançando vultosos e inócuos projetos,intitulando-se falsamente “governo de van-guarda” nas entrelinhas, por outro lado, e obviamente consciente do ato imoral, volta ao tempo do pergaminho para não dar à publicidade o seu devido respeito! O respeito constitucional que todo cidadão tem de ter acesso à informação pública!!! Esse acesso resguarda os cidadão, reais detentores do Poder, de não serem surpreendidos por atos absurdos provenientes de políticos enganjados por interesses obscuros e particulares! Não rara das vezes, tais atos jogam o cidadão num abismo de décadas, deixando-o escravo por uma vida inteira; o famoso “cheque-em-branco” dado aos polítcos é algo que merece ser revisto em nossa democracia! Um plebiscito-recatório a cada ano seria muito interessante. Enfim, os cidadãos catarinenses devem ter acesso irrestrito a todos os atos do poder executivo, sem exceção alguma, pois nossa vida está na mão de políticos, a maioria psicopata, que merecia interdiçõ civil imediata!Que lancem imediatamente o Diário Oficial don Estado na sua forma eletrônica! Sigam os passos – e o bom exemplo, é claro- do Legislativo e do Judiciário!